DECRETO N. 9.410, DE 11 DE AGOSTO DE 1938

Altera a importância constante de credito especial aberto pelo decreto n. 8.941, de 28-1-1938, para construção de quartéis da Fôrça Publica do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e considerando que o crédito de cinco mil e quatrocentos contos de réis (5.400:000$000) aberto pelo decreto n 8.941, de 28-1-1938, para construção de quartéis da Fôrça Pública do Estado dependeria do saldo que se verificasse na verba n. 247 do orçamento de 1937;
considerando que a referida verba n. 247, apresentou o saldo de quatro mil e quarenta e cinco contos oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos réis (4.045:882.600), 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido a quatro mil e quarenta e cinco contos c oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos réis (4.045:882$600) o crédito especial de cinco mil e quatrocentos contos de réis (5.400:000$000) aberto pelo decreto n. 8-941, de 23-1-1938, e destinado à construção de quartéis da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1938. 

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.