
DECRETO N. 9.410, DE 11 DE AGOSTO DE 1938
Altera a importância constante de
credito especial aberto pelo decreto n. 8.941, de 28-1-1938, para
construção de quartéis da Fôrça Publica do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
a lei lhe confere, e considerando que o crédito de cinco mil e
quatrocentos contos de réis (5.400:000$000) aberto pelo decreto n
8.941, de 28-1-1938, para construção de quartéis da Fôrça Pública do
Estado dependeria do saldo que se verificasse na verba n. 247 do
orçamento de 1937;
considerando que a referida verba n. 247, apresentou o saldo de quatro
mil e quarenta e cinco contos oitocentos e oitenta e dois mil e
seiscentos réis (4.045:882.600),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a quatro mil e quarenta e cinco
contos c oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos réis
(4.045:882$600) o crédito especial de cinco mil e quatrocentos contos
de réis (5.400:000$000) aberto pelo decreto n. 8-941, de 23-1-1938, e
destinado à construção de quartéis da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.