DECRETO N. 9.411, DE 11 DE AGOSTO DE 1938
Retifica o n. 3 do § único do Decreto n 8.571, de
20-9-1937, que regula o funcionamento do Q. G. da Força
Pública do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
a lei lhe confere, e considerando que o Decreto n. 8.571, de 20 de
setembro de 1937, regula as atribuições do Comando Geral
da Força
Pública do Estado; considerando que a esse Comando compete
manter a
tropa e os serviços no pé de organização
marcados nos quadros de
efetivo de pessoal e material (n. 15 do artigo 5.o, '§
único);
considerando que os números 2 e 3 do mesmo § já lhe
facultam conceder
alistamentos, engajamentos e reengajamentos, satisfeitas as
exigências
legais, bem como excluir praças com baixa do serviço por
conclusão de
tempo ou por má conduta; considerando que o artigo 3.0 da lei n.
916-B,
de 2 de agosto de 1904, atribula ao Comando Geral a faculdade de
excluir praças com baixa do serviço por incapacidade
fisica e ao
Presidente do Estado e ao Secretário dos Negócios do
Interior e da
Justiça a de excluir praças sempre que julgar
conveniente; considerando
que não mais está a Força Pública
subordinada à referida Secretaria de
Estado: e sim diretamente à Secretaria da Interventoria Federal
no
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o n. 3 do artigo 5.o do
Decreto acima referido para o seguinte:
3 - Conceder baixa do serviço, excluindo:
a) - praças que tenham concluido o tempo de
serviço;
b) - praças cuja permanência seja incompativel com
a disciplina;
c) - praças julgadas inválidas para o
serviço militar, sem tempo para reforma;
d) - praças sem declaração de motivo.
Artigo 2.º - O Governo do Estado poderá excluir
praças com baixa do serviço, sempre que julgar
conveniente.
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de
agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente,