DECRETO N. 9.411, DE 11 DE AGOSTO DE 1938

Retifica o n. 3 do § único do Decreto n 8.571, de 20-9-1937, que regula o funcionamento do Q. G. da Força Pública do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e considerando que o Decreto n. 8.571, de 20 de setembro de 1937, regula as atribuições do Comando Geral da Força Pública do Estado; considerando que a esse Comando compete manter a tropa e os serviços no pé de organização marcados nos quadros de efetivo de pessoal e material (n. 15 do artigo 5.o, '§ único); considerando que os números 2 e 3 do mesmo § já lhe facultam conceder alistamentos, engajamentos e reengajamentos, satisfeitas as exigências legais, bem como excluir praças com baixa do serviço por conclusão de tempo ou por má conduta; considerando que o artigo 3.0 da lei n. 916-B, de 2 de agosto de 1904, atribula ao Comando Geral a faculdade de excluir praças com baixa do serviço por incapacidade fisica e ao Presidente do Estado e ao Secretário dos Negócios do Interior e da Justiça a de excluir praças sempre que julgar conveniente; considerando que não mais está a Força Pública subordinada à referida Secretaria de Estado: e sim diretamente à Secretaria da Interventoria Federal no Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica modificado o n. 3 do artigo 5.o do Decreto acima referido para o seguinte:
3 - Conceder baixa do serviço, excluindo:
a) - praças que tenham concluido o tempo de serviço;
b) - praças cuja permanência seja incompativel com a disciplina;
c) - praças julgadas inválidas para o serviço militar, sem tempo para reforma;
d) - praças sem declaração de motivo.
Artigo 2.º - O Governo do Estado poderá excluir praças com baixa do serviço, sempre que julgar conveniente.
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente,