DECRETO N. 9.412, DE 11 DE AGOSTO DE 1938

Altera Quadras do Efectivo Orçamentario, aprovado pelo Decreto n. 8.940, de 28-1-1938,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Lei n. 2.892, de 13-1-1937 - Anexo n. 1 - Série E - Quadro I, consigna para a "Assistência Militar do Secretário da Segurança Pública" um Capitulo Assistente e um Primeiro Tenente Ajudante de Ordens;
considerando que do Quadro Efetivo Orçamentário do Q| - Série E - Quadro 1, para o corrente ano, consta apenas um Capitão para a "Assistência Militar do Secretário da Segurança Pública";
considerando que do Quadro de Efetivo Orçamentário das Unidades de Infantaria, para o corrente ano, - Série A Quadro IV, consta, para três Companhias Independentes, um Capitão e três Primeiros Tenentes;
considerando, finalmente, que as referidas Companhias Independentes não estão nem o serão organizadas no exercicio e corrente ano, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do Quadro de Efetivo Orçamentário das Unidades de Infantaria, - Série Q Quadro IV, para o Quadro de Efetivo Orçamentário do Q|G., Série E - Quadro I, tudo do Efetivo Orçamentário do corrente ano, um Primeiro Tenente, afim de exercer a função de Ajudante de Ordens do Secretário da Segurança Pública, conforme estabelece o Anexo n. 1 - Séria EQuadro I - da Lei n. 2.892, do 13-1-1937.
Artigo 2.º- Este Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo.em 11 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.