
DECRETO N. 9.412, DE 11 DE AGOSTO DE 1938
Altera Quadras do Efectivo Orçamentario, aprovado pelo Decreto
n. 8.940, de 28-1-1938,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei, e considerando que a Lei n. 2.892,
de
13-1-1937 - Anexo n. 1 - Série E - Quadro I, consigna para a
"Assistência Militar do Secretário da Segurança
Pública" um Capitulo
Assistente e um Primeiro Tenente Ajudante de Ordens;
considerando que do Quadro Efetivo Orçamentário do Q| -
Série E -
Quadro 1, para o corrente ano, consta apenas um Capitão para a
"Assistência Militar do Secretário da Segurança
Pública";
considerando que do Quadro de Efetivo Orçamentário das
Unidades de
Infantaria, para o corrente ano, - Série A Quadro IV, consta,
para três
Companhias Independentes, um Capitão e três Primeiros
Tenentes;
considerando, finalmente, que as referidas Companhias Independentes
não
estão nem o serão organizadas no exercicio e corrente
ano,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Quadro de Efetivo
Orçamentário
das Unidades de Infantaria, - Série Q Quadro IV, para o Quadro
de
Efetivo Orçamentário do Q|G., Série E - Quadro I,
tudo do Efetivo
Orçamentário do corrente ano, um Primeiro Tenente, afim
de exercer a
função de Ajudante de Ordens do Secretário da
Segurança Pública,
conforme estabelece o Anexo n. 1 - Séria EQuadro I - da
Lei n. 2.892, do 13-1-1937.
Artigo 2.º- Este Decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo.em 11 de agosto
de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.