DECRETO N. 9.414, DE 13 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza a aquisição de uma gleba de terras de quinhentos e cincoenta alqueires paulistas, desmembrada da Fazenda Colina, no municipio do mesmo nome, bem como as edificações e benfeitorias nela existentes com o fim de ali instalar a Coudelaria Paulista do Departamento de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, do Banco do Estado de São Paulo uma gléba de terras de quinhentos e cincoenta (550) alquetres paulistas, desmembrada da Fazenda "Colina", no municipio do mesmo nome, bem como as edificações o benfeitorias nela existentes, com o fim de ali instalar a Coudelaria Paulista do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Para a providência a que sa refere o artigo anterior, fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de rs. 800:000$000 (oitocentos contos de réis).
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura , Industria e Comércio aos 13 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.