DECRETO N. 9.415, DE 13 DE AGOSTO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de 3:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de Rs.3:000$000 (três contos de réis), para a creação da alinea "B" - DIÁRIAS E CONDUÇÃO - da sub-consignação n. 2, consignação n. 3, verba 285, § 46, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida por desnecessária, da alinea "A" - ARTIGOS DE EXPEDIENTE - da sub-consignação n. 1, consignação n. 5, verba 286, § 46 a importância de 3:000$000.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Júnior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 13 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.