
DECRETO N. 9.415, DE 13 DE AGOSTO DE 1938
Abre
no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de
3:000$000.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de
Rs.3:000$000 (três contos de réis), para a creação da alinea "B" -
DIÁRIAS E CONDUÇÃO - da sub-consignação n. 2, consignação n. 3, verba
285, § 46, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida por desnecessária, da alinea "A" -
ARTIGOS DE EXPEDIENTE - da sub-consignação n. 1, consignação n. 5,
verba 286, § 46 a importância de 3:000$000.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Júnior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 13 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.