
DECRETO N. 9.416, DE 15 DE AGOSTO DE 1938
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o cargo, atualmente vago, de
zelador do Fórum Cível, e creado, em
substituição, o de ajudante de zelador do Palácio
da Justiça.
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais dos 1.° e 2.°
zelador, e do ajudante de zelador do Palácio da Justiça,
ficam fixados em 550$000, 450$000 e 400$000, respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, autorizado o Poder
Executivo a abrir o crédito que se torna necessário
á sua execução.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
A.C.de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e negocios do Interior, em 15 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.