DECRETO N. 9.417, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Ofir de Castro Lobo, para locação do prédio sito à rua Dr. Olímpio Magalhães s/n., em São José do Barreiro, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Ofir de Castro Lobo, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 5 de julho de 1938, do prédio sito à rua Dr. Olímpio Magalhães s/n., em São José do Barreiro, ocupado pela Delegacia de Polícía local, à razão de cento e trinta mil réis (Rs. 130$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto. 

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de agosto de 1938. 
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira