
DECRETO N. 9.421, DE 17 DE AGOSTO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 50.000$000, para auxílio à
"Casa do Estudante de S. Paulo".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial na importância de Rs. 50:000$000
(cincoenta contos de reis) destinado a auxiliar a "Casa do Estudante de
São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública, aos 17 de agosto de
1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.