DECRETO N. 9.421, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 50.000$000, para auxílio à "Casa do Estudante de S. Paulo".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial na importância de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos de reis) destinado a auxiliar a "Casa do Estudante de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 17 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.