
DECRETO N. 9.422, DE 17 DE AGOSTO DE 1938
Transfere para o Estado os
encargos da Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr.
Trajano de Camargo", de Limeira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere; e
Considerando que a
Escola Profissional Municipal Mista Primaria "Dr. Trajano de Camargo",
de Limeira, creada em 5 de setembro de 1934, por ato municipal,
não preenche atualmente as finalidades técnicas
educacionais exigidas pelas atividades agrícolas, industriais e
comerciais daquela cidade e respectiva região;
Considerando que a Prefeitura Municipal local não pode dispor
dos recursos necessários para assegurar o funcionamento daquela
Escola até fim de 1939, em que deverá ser extinta:
Considerando que a referida Prefeitura Municipal auxiliará o
Estado fornecendo o prédio e todos os moveis, máquinas,
utensilios e acessórios existentes na citada escola;
Considerando que o Govêrno do Estado resolveu crear em Limeira uma escola profissional de pomicultura e enología;
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a cargo do Estado, a partir da data
dêste decreto os encargos decorrentes das despesas com o pessoal,
custeio de oficinas e com o expediente, dos cursos diurnos e
noturnos atualmente existentes na Escola Profissional Municipal Mista
Primária "Dr. Trajano de Camargo" de Limeira.
Parágrafo único - As despesas de alugueis de
prédio e de outras dependências necessárias ao
funcionamento dessa Escola ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal de Limeira.
Artigo 2.º - A Escola Profissional Municipal Mista
Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, funcionará
neste regime até 1939, inclusivé, para a
terminação dos cursos dos alunos que se acham
matrículados nesta data, devendo ser extinta naquela época.
Artigo 3.º - Ficam mantidos, em carater precário, nos
respectivos cargos todos os atuais funcionários administrativos
ou docentes, nomeados, contratados ou designados pelo Govêrno do
Estado, ou pela Municipalidade local, constante do quadro abaixo:
1 Diretor com serviço noturno;
1 Inspetor-almoxarife com serviço noturno;
1 Escriturário guarda-livros com serviço noturno;
1 Porteiro zelador com serviço noturno;
3 Serventes com serviço noturno;
1 Professor de português com serviço noturno;
1 Professor de matemática com serviço noturno;
1 Mestre de mecânica;
1 Mestre de marcenaria, com aulas de desenho, com serviço noturno;
1 Mestra de córte e confecções com serviço noturno;
1 Mestra de economia doméstica;
1 Mestra ajudante de confecções, com aulas de desenho com serviço noturno;
1 Mestre ajudante de mecânica;
1 Medico do Dispensária de Puericultura;
1 Educadora Sanitária.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal administrativo e
docente serão idênticos aos dos funcionários das
escolas profissionais primárias estaduais, conforme a tabela
anexa, publicada junto ao decreto n. 6.942, de 5 de fevereiro de 1935.
Parágrafo único - Os cargos de médico do
Dispensário e de Puericultura e de educadora
sanitária óra existentes, cujos vencimentos não
constam dessa tabela, serão remunerados com os vencimentos
mensais, o primeiro, de 400$000 e o segundo de 350$000.
Artigo 5.º - Os professores normalistas, os mestres
ajudantes titulados pelos cursos de aperfeiçoamento dos
Institutos Profissionais da Capital, quando fizerem concurso para
cargos do ensino profissional, terão na
classificação que obtiverem tantos 2 (dois) pontos ou
frações quantos fôrem os anos e meses de efetivo
exercício no estabelecimento.
Artigo 6.º - O diretor da Escola Profissional Municipal
Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, sera
nomeado em carater interino, de acôrdo com a
legislação estadual em vigor.
Parágrafo único - Ficam extensivos a êsse
funcionário os dispositivos do artigo 34, § único,
da Lei n. 2.915, de 19 de janeiro de 1937.
Artigo 7.º - Os cargos vagos ou que se venham a vagar
continuarão a ser providos, interinamente, pela Prefeitura
Municipal da localidade, observadas as disposições da
legislação municipal vigente, mediante proposta do
diretor do estabelecimento.
Artigo 8.º - Os alunos da Escola Profissional Municipal
Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, que
não terminarem o curso até 1939, inclusivé,
poderão matricular-se em outros estabelecimentos estaduais
congêneres observados os dispositivos legais era vigôr.
Artigo 9.º - A Secretaria da Educação e
Saúde Pública fica autorizada a receber, livre e
desembaraçado de Qualquer ônus, da Prefeitura Municipal de
Limeira, o atual patrimônio da Escola Profissional Mista
Primária "Dr. Trajano de Camargo", daquela cidade, constante de
móveis, máquinas, acessórios e utensílios,
que passam a pertencer ao patrimônio do Estado.
Artigo 10 - Os casos omissos neste decreto serão
resolvidos pelo Secretário da Educação e
Saúde Pública, ouvido o Departamento do
Educação.
Artigo 11 - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado o crédito especial de rs....... 42:000$000 (quarenta e
dois contos de réis), para a execução dêste
decreto, no exercício corrente.
Parágrafo único - A importância dêsse
crédito será entregue à Prefeitura Municipal de
Limeira, em parcelas mensais, mediante requisição daquela
Prefeitura.
Artigo 12 - O presente decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
TABELA DE VENCIMENTOS PARA A ESCOLA PROFISSIONAL PRIMÁRIA ANEXA AO DECRETO N. 6.942, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado de Educação e Saúde Pública, em 17 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.