DECRETO N. 9.422, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Transfere para o Estado os encargos da Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e
Considerando que a Escola Profissional Municipal Mista Primaria "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, creada em 5 de setembro de 1934, por ato municipal, não preenche atualmente as finalidades técnicas educacionais exigidas pelas atividades agrícolas, industriais e comerciais daquela cidade e respectiva região;
Considerando que a Prefeitura Municipal local não pode dispor dos recursos necessários para assegurar o funcionamento daquela Escola até fim de 1939, em que deverá ser extinta:
Considerando que a referida Prefeitura Municipal auxiliará o Estado fornecendo o prédio e todos os moveis, máquinas, utensilios e acessórios existentes na citada escola;
Considerando que o Govêrno do Estado resolveu crear em Limeira uma escola profissional de pomicultura e enología;
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a cargo do Estado, a partir da data dêste decreto os encargos decorrentes das despesas com o pessoal, custeio de oficinas e com o expediente, dos cursos diurnos e noturnos atualmente existentes na Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo" de Limeira. 
Parágrafo único - As despesas de alugueis de prédio e de outras dependências necessárias ao funcionamento dessa Escola ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Limeira.
Artigo 2.º - A Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, funcionará neste regime até 1939, inclusivé, para a terminação dos cursos dos alunos que se acham matrículados nesta data, devendo ser extinta naquela época.
Artigo 3.º - Ficam mantidos, em carater precário, nos respectivos cargos todos os atuais funcionários administrativos ou docentes, nomeados, contratados ou designados pelo Govêrno do Estado, ou pela Municipalidade local, constante do quadro abaixo:
1 Diretor com serviço noturno;
1 Inspetor-almoxarife com serviço noturno;
1 Escriturário guarda-livros com serviço noturno;
1 Porteiro zelador com serviço noturno;
3 Serventes com serviço noturno;
1 Professor de português com serviço noturno;
1 Professor de matemática com serviço noturno;
1 Mestre de mecânica;
1 Mestre de marcenaria, com aulas de desenho, com serviço noturno;
1 Mestra de córte e confecções com serviço noturno;
1 Mestra de economia doméstica;
1 Mestra ajudante de confecções, com aulas de desenho com serviço noturno;
1 Mestre ajudante de mecânica;
1 Medico do Dispensária de Puericultura;
1 Educadora Sanitária.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal administrativo e docente serão idênticos aos dos funcionários das escolas profissionais primárias estaduais, conforme a tabela anexa, publicada junto ao decreto n. 6.942, de 5 de fevereiro de 1935. 
Parágrafo único - Os cargos de médico do Dispensário e de Puericultura e de educadora sanitária óra existentes, cujos vencimentos não constam dessa tabela, serão remunerados com os vencimentos mensais, o primeiro, de 400$000 e o segundo de 350$000. 
Artigo 5.º - Os professores normalistas, os mestres ajudantes titulados pelos cursos de aperfeiçoamento dos Institutos Profissionais da Capital, quando fizerem concurso para cargos do ensino profissional, terão na classificação que obtiverem tantos 2 (dois) pontos ou frações quantos fôrem os anos e meses de efetivo exercício no estabelecimento.
Artigo 6.º - O diretor da Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, sera nomeado em carater interino, de acôrdo com a legislação estadual em vigor. 
Parágrafo único - Ficam extensivos a êsse funcionário os dispositivos do artigo 34, § único, da Lei n. 2.915, de 19 de janeiro de 1937.
Artigo 7.º - Os cargos vagos ou que se venham a vagar continuarão a ser providos, interinamente, pela Prefeitura Municipal da localidade, observadas as disposições da legislação municipal vigente, mediante proposta do diretor do estabelecimento.
Artigo 8.º - Os alunos da Escola Profissional Municipal Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", de Limeira, que não terminarem o curso até 1939, inclusivé, poderão matricular-se em outros estabelecimentos estaduais congêneres observados os dispositivos legais era vigôr.
Artigo 9.º - A Secretaria da Educação e Saúde Pública fica autorizada a receber, livre e desembaraçado de Qualquer ônus, da Prefeitura Municipal de Limeira, o atual patrimônio da Escola Profissional Mista Primária "Dr. Trajano de Camargo", daquela cidade, constante de móveis, máquinas, acessórios e utensílios, que passam a pertencer ao patrimônio do Estado.
Artigo 10 - Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, ouvido o Departamento do Educação.
Artigo 11 - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado o crédito especial de rs....... 42:000$000 (quarenta e dois contos de réis), para a execução dêste decreto, no exercício corrente. 
Parágrafo único - A importância dêsse crédito será entregue à Prefeitura Municipal de Limeira, em parcelas mensais, mediante requisição daquela Prefeitura. 
Artigo 12 - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS PARA A ESCOLA PROFISSIONAL PRIMÁRIA ANEXA AO DECRETO  N. 6.942, DE  5 DE FEVEREIRO DE 1935


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado de Educação e  Saúde  Pública, em 17 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.