
DECRETO N. 9.423, DE 17 DE AGOSTO DE 1938
Abre, na Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado, à Secretaria da Segurança
Pública, o crédito especial de rs. 50:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, o crédito especial de rs. .....
50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a ocorrer
às despesas com a alimentação dos presos pobres
recolhidos aos Postos Policiais da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública aos 17 de agosto de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.