DECRETO N. 9.423, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Abre, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de rs. 50:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito especial de rs. ..... 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com a alimentação dos presos pobres recolhidos aos Postos Policiais da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública aos 17 de agosto de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.