
DECRETO N. 9.430, DE 19 DE AGOSTO DE 1938
Transfere saldos de verbas consignadas ao extinto Serviço Sanitário, abre ao Departamento de Saúde do Estado o crédito suplementar de rs. 2.695:828$400 e da outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de Saúde do Estado os saldos das seguintes verbas consignadas ao extinto Serviço Sanitário no orçamento vigente, no total de rs. 6.783:413$100 (seis mil setecentos oitenta e três cento quatrocentos e treze mil e cem réis):
Parágrafo único - As verbas transferidas, de acôrdo com o artigo 24 e seu § único do Decreto n. 9358, de 30 de julho do corrente ano, da extinta Assistência Geral a Psicopatas para o Serviço de Assistência a Psicopatas, no total de rs. 4.615:261$800 (quatro mil seiscentos e quinze contos duzentos sessenta e um mil e oitocentos réis), são fixadas em:
Artigo 2.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento
de Saúde do Estado o crédito suplementar de rs. 2.695:828$400 (dois mil
seiscentos noventa e cinco contos oitocentos vinte e oito mil e
quatrocentos réis), que, com os saldos transferidos e fixados pelo
artigo 1.° e seu parágrafo, no total de rs. 14.094:503$300 (quatorze
mil noventa e quatro contos, quinhentos e três mil e trezentos réis) se
destina às despesas seguintes:
§ 28 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO ESTADO
Pessoal:
Verba n. 204 -I - Vencimentos fixos:
Para pagamento do pessoal constante dos quadros pelos Decretos ns.:
Verba n. 204-II - vencimentos variaveis
MATERIAL E SERVIÇOS
Verba n. 204-V - Diretoria Geral
Artigo 3.° - As unidades sanitárias, óra existentes no interior do Estado, passam a denominar-se Centros de Saúde.
§ 1.º - Durante o corrente exercício, tais unidades sanitárias conservarão a sua presente organização, mantendo-se os atuais vencimentos dos respectivos funcionários, bem como as verbas constantes do orçamento vigente para os serviços de higiêne do interior.§ 2.º - Ficam abertos, além do crédito constante do artigo 2.º,
no Tesouro do Estado, mais o crédito especial de 148:250$000 (cento
quarenta e oito contos duzentos e cincoenta mil reis) para despesas de
instalação e pessoal dos Centros de Saúde de Limeira e São Manoel,
sendo Rs. 76:500$000 (setenta e seis contos e quinhentos mil reis) para
o primeiro e Rs. 71:750$000 (setenta e um contos e setecentos e
cincoenta mil reis) para o segundo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 19 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.