DECRETO N. 9.431, DE 22 DE AGOSTO DE 1938

Apróva o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Exma. Sra. D. Escolastica Melchert da Fonseca, para o arrendamento do armazem de sua propriedade, sito nesta Capital, à rua Domingos de Paiva n.° 508, com o desvio "FONSECA" da Estrada de Ferro Inglesa, destinado ao armazenamento de papel importado pela Imprensa Oficial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Exma. Sra. D. Escolastica Melchert da Fonseca, para o arrendamento do armazem de sua propriedade, sito nesta Capital, à Rua Domingos de Paiva n. 508, com o desvio "FONSECA" da Estrada de Ferro Inglesa, a partir da data da ocupação do imóvel até trinta e um (31) de dezembro de 1939, destinado ao armazenamento de papel importado pela Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.