DECTERO N. 9.432, DE 22 DE AGOSTO DE 1938

Crea no Departamento Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, uma Secção de Fiscalização, Concessão e Cadastro de Minas

O DOUTOR ADHEMAR PERETRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
considerando que os produtos minerais podem contribuir com quotas elevadas para o desenvolvimento econômico do Estado;
considerando que, do aparelhamento perfeito dos órgãos técnicos e de facilidades de ordem jurídica e administrativa, depende um melhor e maior aproveitamento das riquezas minerais;
considerando, finalmente, que, para serem transferidas pela União ao Estado as atribuições para autorizar pesquisas e conceder a lavra de jazidas e minas, torna-se necessária a creação da Secção de Fiscalização, Concessão e Cadastro de Minas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creada no Departamento Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a Secção de Fiscalização, Concessão e Cadastro de Minas, sob a chefia de um Engenheiro de Minas.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 22 de agosto de 1938
José de Paiva Castro - Diretor Geral.