
DECTERO N. 9.432, DE 22 DE AGOSTO DE 1938
Crea no Departamento
Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comercio, uma Secção de
Fiscalização, Concessão e Cadastro de Minas
O DOUTOR ADHEMAR PERETRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e
considerando que os produtos minerais podem contribuir com quotas elevadas para o desenvolvimento econômico do Estado;
considerando que, do aparelhamento perfeito dos órgãos
técnicos e de facilidades de ordem jurídica e
administrativa, depende um melhor e maior aproveitamento das riquezas
minerais;
considerando, finalmente, que, para serem transferidas pela
União ao Estado as atribuições para autorizar
pesquisas e conceder a lavra de jazidas e minas, torna-se
necessária a creação da Secção de
Fiscalização, Concessão e Cadastro de Minas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada no Departamento Geográfico e
Geológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, a Secção de Fiscalização,
Concessão e Cadastro de Minas, sob a chefia de um Engenheiro de
Minas.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
22 de agosto de 1938
José de Paiva Castro - Diretor Geral.