DECRETO N. 9.433, DE 22 DE AGOSTO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 6.896 de 31 de dezembro de 1934, que autoriza a venda, em concorrência pública, de próprio estadual situado em Rio Preto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 22 de agosto de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor.