DECRETO N. 9.438, DE 24 DE AGOSTO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de Rs. 148:286$400.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo n. 34 do Decreto n. 9393, de 6 de agosto,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de cento e quarenta e oito contos, duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos réis (Rs. 143:166$400), destinado a atender ao pagamento, a partir de 12 de agosto até o fim do exercício, dos vencimentos e diferenças de vencimentos dos funcionários, gratificações pelo regime de tempo integral, a que se refere o artigo 20.o do Decreto n. 9.396, de 6 de agosto corrente, bem como diferenças correspondentes às 4.ª partes sobre ordenados do Diretor-Geral, Sub-Diretor do Expediente e Professor Chefe da Penitenciária do Estado, cuja reorganização se operou pelo Decreto n. 9.336, de 6 do corrente mês. 
Parágrafo único - Os vencimentos do Sub-Diretor, cujo cargo foi extinto e que se acha comissionado na Secretaria da Segurança, -continuarão a ser pagos por conta da verba própria do orçamento vigente da Penitenciária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor ca data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 1938,

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Nego- cios do Interior, em 24 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.