DECRETO N. 9.439, DE 26 DE AGOSTO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. João Roschel Christi, para locação do prédio destinado ao funcionamento do 5.° Distrito Policial (Parelheiro) da ll.ª Circunscrição da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública c o sr. João Roschel Christi, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de l.° de agosto de 1938, do prédio destinado ao funcionamento do 5.° Distrito Policial (Parelheiro) da ll.ª Circunscrição da Capital, à razão de cento e cincoenta mil réis (Rs. 150$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácito do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dasyzio Menna Barreto,

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 26 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.