DECRETO N. 9.441 DE AGOSTO DE 1938

Mantém gratificações, complemento de vencimentos, diárias e ajuda de custas no Gabinete de Investigações

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. n. 58, do decreto n. 88831. de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam mantidas, a partir de 1.o de janeiro do corrente ano, as gratificações, complemento de vencimentos, diárias e ajuda de custas a que se referem as verbas abaixo mencionadas, do § 36.o, do orçamento vigente.
Verba n. 238 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3 - alínea b) Para gratificação, complemento de vencimentos, diárias e ajuda de custas;
Verba n. 238 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - Para gratificação ao chefe do Gabinete de Investigações;
Verba n. 240 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - Para gratificação a três chefes de secção;
Verba n. 243 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - Para gratificação a um chefe de arquivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios da Segurança Pública, aos 26 de agosto de 1938.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.