
DECRETO N. 9.441 DE AGOSTO DE 1938
Mantém
gratificações, complemento de vencimentos, diárias
e ajuda de custas no Gabinete de Investigações
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o art. n. 58, do
decreto n. 88831. de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
mantidas, a partir de 1.o de janeiro do corrente ano, as
gratificações, complemento de vencimentos, diárias
e ajuda de custas a que se referem as verbas abaixo mencionadas, do
§ 36.o, do orçamento vigente.
Verba n. 238 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3 - alínea b) Para gratificação, complemento de vencimentos, diárias e ajuda de custas;
Verba n. 238 - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2 - Para gratificação ao
chefe do Gabinete de Investigações;
Verba n. 240 - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2 - Para gratificação a
três chefes de secção;
Verba n. 243 - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2 - Para gratificação a
um chefe de arquivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado e Negócios da Segurança
Pública, aos 26 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.