
DECRETO N. 9.442, DE 31 DE AGOSTO DE 1938
Modifica a
denominação da alínea i),
subconsignação n. 2, consignação n. 1,
verba n. 313, § 52, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificada a denominarão da alínea i),
sub-consignação n. 2, consignação n. 1,
verba n. 313, .§ 52 do orçamento vigente, - "Para
serviços de pesquisas geológicas" - para - "Pagamento,
das despesas com o serviço geográfico e pesquisas
geológicas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARRO
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.