DECRETO N. 9.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938

Retifica o decreto n. 9.248, de 18 de junho do 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.o, do decreto n. 9.248, de 18 de junho de 1938:
"Fica transferido para o corrente exercício o crédito especial de setecentos contos de réis .... (700:000$000), aberto pela lei n. 3.107, de 18 de outubro de 1937, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, destinado a custear as despesas com as obras nos prédios da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo e desapropriações que forem necessárias".
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.