
DECRETO N. 9.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938
Retifica o decreto n. 9.248, de 18 de junho do 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.o, do decreto n. 9.248, de 18 de junho de 1938:
"Fica transferido para o corrente exercício o crédito
especial de setecentos contos de réis .... (700:000$000), aberto
pela lei n. 3.107, de 18 de outubro de 1937, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, destinado a
custear as despesas com as obras nos prédios da Escola
Politécnica, da Universidade de São Paulo e
desapropriações que forem necessárias".
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.