
DECRETO N. 9.449, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Abre na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Rs. 20:000$0OO, suplementar a verba n. 253 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3 - alínea "e", do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuicões que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança
Pública, um crédito suplementar de vinte contos de
réis .... (20:000$000), à verba n. 253 -
consignação n. 1 - Sub- consignação n. 3 -
alinea "e", do orçamento vigente
Artigo 2.º - Para cobertura desse crédito fica
deduzida da verba n. 279 - consignação n. 1 -
alínea "a", do orçamento vigente, a importância de
vinte contos de réis (20:000$000).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 5 de setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.