DECRETO N. 9.449, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Abre na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Rs. 20:000$0OO, suplementar a verba n. 253 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3 - alínea "e", do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuicões que lhe são conferidas, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de vinte contos de réis .... (20:000$000), à verba n. 253 - consignação n. 1 - Sub- consignação n. 3 - alinea "e", do orçamento vigente
Artigo 2.º - Para cobertura desse crédito fica deduzida da verba n. 279 - consignação n. 1 - alínea "a", do orçamento vigente, a importância de vinte contos de réis (20:000$000).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 5 de setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.