
DECRETO N. 9.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Transfere saldos da verba n. 248, do orça- mento vigente, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o artigo 11 do decreto n.
9.197, de 31-5-938,
considerando que a extinção da Superintendência de
Ordem Política e Social e conseqüente creação
da atual Delegacia Especializada de Ordem Política e Social,
determinadas pelo decreto n. 9.197, de 31-5-38, modificaram as
classificações das diversas alíneas da
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, da
verba n. 248, do orçamento vigente;
considerando que, com exceção dos novos cargos creados
pelos artigos 5.o e 6.o e suas alineas a, b, e e d, para os quais foram
abertos os creditos: necessários, não haverá mais
aumento de despesas;
considerando que para normalizar a situação das au
toridades e funcionários da Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social nos seus atuais cargos, bastará a
mutação de classificados consequentes
transferências de saldos das verbas abaixo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1,
sub-consignação n.1, da verba n. 248, do orçamento
vigente, assim redigida:
Titulo XIII - Delegacia Especializada de Ordem Política
e Social - Verba n. 248 - PESSOAL consignação n.1 -
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social -
Sub-consignação n.
Artigo 2.º - A sub-consignação n. 2 - Vencimentos
Variáveis - passará, com a mesma
classificação e respectivas alíneas, sem
alteração das suas atuais dotações, a ser
sub-consignação n.3.
Artigo 3.º - Sob o mesmo título, verba e
consignação, mencionados no artigo 1.o do presente
decreto, fica Creada a sub-consignação n.2 - ADIDOS - com
a dotação de Rs. 17:500$000, destinada a ocorrer aos
vencimentos do ex-delegado de Ordem Politica, a partir de 1.o de junho
até o fim do corrente exercicio, de conformidade Com e disposto
no artigo 9.o do decreto n. 9.197, de 31 - 5 - 1938.
Artigo 4.º - Para atender às despesas de que trata a
tabela da sub-consignação1 - Vencimentos Fixos - acima, a
partir de 1.o de junho até 31 de dezembro do corrente ano ficam
transferidos, além do crédito de Rs..... 42:000$000
aberto pelo decreto 9.397, de 8/8/1938, os saldos das alineas abaixo,
remanescentes das verbas votadas à extinta
Superintendência de Ordem Política e Social:
Artigo 5.º - Para atender às despesas de que trata a
sub-consignação 2 - ADIDOS, - mencionada no artigo
3.º do presente decreto, fica transferido o saldo da verba abaixo:
a) da alinea b da consignação 1,
sub-consignação 1, da verba 248, do orçamento
vigente - Rs.................................. 17:500$000
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 6 de setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.