DECRETO N. 9.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Transfere saldos da verba n. 248, do orça- mento vigente, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 11 do decreto n. 9.197, de 31-5-938,
considerando que a extinção da Superintendência de Ordem Política e Social e conseqüente creação da atual Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, determinadas pelo decreto n. 9.197, de 31-5-38, modificaram as classificações das diversas alíneas da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, da verba n. 248, do orçamento vigente;
considerando que, com exceção dos novos cargos creados pelos artigos 5.o e 6.o e suas alineas a, b, e e d, para os quais foram abertos os creditos: necessários, não haverá mais aumento de despesas;
considerando que para normalizar a situação das au toridades e funcionários da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social nos seus atuais cargos, bastará a mutação de classificados consequentes transferências de saldos das verbas abaixo, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1, sub-consignação n.1, da verba n. 248, do orçamento vigente, assim redigida:
Titulo XIII - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Verba n. 248 - PESSOAL consignação n.1 - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Sub-consignação n.


Artigo 2.º - A sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis - passará, com a mesma classificação e respectivas alíneas, sem alteração das suas atuais dotações, a ser sub-consignação n.3.
Artigo 3.º - Sob o mesmo título, verba e consignação, mencionados no artigo 1.o do presente decreto, fica Creada a sub-consignação n.2 - ADIDOS - com a dotação de Rs. 17:500$000, destinada a ocorrer aos vencimentos do ex-delegado de Ordem Politica, a partir de 1.o de junho até o fim do corrente exercicio, de conformidade Com e disposto no artigo 9.o do decreto n. 9.197, de 31 - 5 - 1938.
Artigo 4.º - Para atender às despesas de que trata a tabela da sub-consignação1 - Vencimentos Fixos - acima, a partir de 1.o de junho até 31 de dezembro do corrente ano ficam transferidos, além do crédito de Rs..... 42:000$000 aberto pelo decreto 9.397, de 8/8/1938, os saldos das alineas abaixo, remanescentes das verbas votadas à extinta Superintendência de Ordem Política e Social:


Artigo 5.º - Para atender às despesas de que trata a sub-consignação 2 - ADIDOS, - mencionada no artigo 3.º do presente decreto, fica transferido o saldo da verba abaixo: a) da alinea b da consignação 1, sub-consignação 1, da verba 248, do orçamento vigente - Rs.................................. 17:500$000
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 6 de setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.