
DECRETO N. 9.451, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria, da Justiça, um crédito especial na
importância de rs. 150:060$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial na importância de cento e cincoenta
contos de réis (rs. 150:000$000), destinado a atender ao
pagamento das despesas com as obras de muramento e
construção de
galpões nos terrenos contíguos à Diretoria do
Serviço Social de Assistência e Proteção aos
Menores, sitos à Avenida Celso Garcia, nesta Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. O. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 5 de setembro dc 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.