DECRETO N. 9.451, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria, da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 150:060$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta: 

Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de cento e cincoenta contos de réis (rs. 150:000$000), destinado a atender ao pagamento das despesas com as obras de muramento e construção de galpões nos terrenos contíguos à Diretoria do Serviço Social de Assistência e Proteção aos Menores, sitos à Avenida Celso Garcia, nesta Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. O. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 5 de setembro dc 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.