
DECRETO N. 9.454, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o artigo 8.ºdo decreto n. 8 992, de 31 de dezembro.
de 1937,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica transferida a quantia _de 70:000$000
(setenta tantos de réis), da verba n. 4 -
Consignação n. 1 -. Força Pública - Tabela
"B", para -refôrço da mesma verba -
sub-Consignação n. 2 - Tabela "E" Alínea 21.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de SaUes Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 8 de setembro de 1935.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.