DECRETO N. 9.454, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.ºdo decreto n. 8 992, de 31 de dezembro. de 1937, 
Decreta.

Artigo 1.º - Fica transferida a quantia _de 70:000$000 (setenta tantos de réis), da verba n. 4 - Consignação n. 1 -. Força Pública - Tabela "B", para -refôrço da mesma verba - sub-Consignação n. 2 - Tabela "E" Alínea 21.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de SaUes Junior  

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 8 de setembro de 1935.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.