DECRETO N. 9.455, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei, e de acôrdo com o artigo 8.° do decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937. 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de 10:000$000 (Dez contos de réis), da verba n. 4 - Consignação n. 1 Força Publica - Tabela "A", para reforço da mesma verba - sub-Consignação n. 2 - Tabela "E" - alinea 9.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Amando Figueiredo de Oliveira
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.