
DECRETO N. 9.455, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas, por lei, e de acôrdo com o artigo 8.° do decreto
n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida a quantia de 10:000$000 (Dez contos de réis),
da verba n. 4 - Consignação n. 1 Força Publica -
Tabela "A", para reforço da mesma verba -
sub-Consignação n. 2 - Tabela "E" - alinea 9.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 6 de Setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Amando Figueiredo de Oliveira
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.