DECRETO N. 9.456, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acôrdo com o artigo 2.o do Decreto n. 6.892, de 31 de dezembro de 1937, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de . 60:000$008 (ressente contos de réis), da verba n. 4 Consignação n. 1 - Força Pública - Pessoal Fixo - Tabela "B", para reforce da mesma verba, Pessoal Variavel Tabela "E". alinea 20, - Sub-Consignação n. 2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1838
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente