
DECRETO N. 9.457, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas e de acôrdo com o artigo 8.o do Decreto n.
8592, de 31 de dezembro de 1938,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica transferida a importância de . . . 9:000$000 (cincoenta
contos de réis), da verba n. 4 - Consignação n. 1
- Força Pública - Pessoal Fixo - Tabela "B", para
reforço da mesma verba - Sub-Consignação . 2 -
Pessoal Variavel - Tabela "E" - alinea 1.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.