DECRETO N. 9.457, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acôrdo com o artigo 8.o do Decreto n. 8592, de 31 de dezembro de 1938,
Decreta

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de . . . 9:000$000 (cincoenta contos de réis), da verba n. 4 - Consignação n. 1 - Força Pública - Pessoal Fixo - Tabela "B", para reforço da mesma verba - Sub-Consignação . 2 - Pessoal Variavel - Tabela "E" - alinea 1.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de  Setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.