DECRETO N. 9.458, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.0 do Decreto n 8.992, de 31 de dezembro de 1938,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de . . . 50.000$000 (cincoenta contos de réis), da verba n. 4 - Consignação n. 1 - Força Pública, Pessoal Fixo - Tabela "B", para reforço da mesma verba - sub-Consígnação n 2 - Pessoal Variavel - Tabela "E" alinea 4.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.