DECRETO N. 9.459, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.o do decreto n. 8.992, da 31 de dezembro de 1938, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de. . . . 60:000$000 (cincoenta contos de réis), da verba n. 4 Consignação n. 1 - Força Pública - Pessoal Fixo - Tabela "B", para reforço da mesma verba, sub-Consignação n. 2 - Pessoal Variavel - Tabela "E" - Alínea 19.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.