
DECRETO N. 9.459, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o artigo 8.o do decreto n. 8.992, da 31 de dezembro de
1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de. . . .
60:000$000 (cincoenta contos de réis), da verba n. 4
Consignação n. 1 - Força Pública - Pessoal
Fixo - Tabela "B", para reforço da mesma verba,
sub-Consignação n. 2 - Pessoal Variavel - Tabela "E" -
Alínea 19.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.