DECRETO N. 9.460 DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

Altera o Decreto n. 9.018, de 25 de fevereiro de 1938, na parte relativa ao Departamento Estadual do Trabalho e da outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam estabelecidas as seguintes alterações nos pagamentos de serviços extraordinários, a que se refere o artigo l.° do decreto n. 9.018, de 25 de fevereiro do corrente ano, na parte que interessa ao Departamento Estadual do Trabalho, a contar de 1.° de julho último:
a) - Onde se diz: "até 480$000 a um Advogado patrono assistênte técnico" - diga-se até 600$000 a um funcionário técnico, designado para trabalhar no Gabinete do Diretor e da imediata confiança deste";
b) - Onde se lê: "até 375$000 ao Contador-Chefe' - diga-se: "até 360$000 ao chefe da Secção de Contabilidade".
Artigo 2.º - Além dos casos previstos no artigo l.° do creto n. 9.018, poderá o Secretário ordenar o pagamento, dentro das verbas orçamentárias disponíveis, de horas extraordinárias na base dos respectivos vencimentos, quando, por evidente conveniencia do serviço, fôr necessaria a prorrogação do expediente.
Artigo 3.º - Fica autorizado, pela verba propria, o pagamento de gratificações, até 1:400$000, por serviços extraordinários prestados no mês de junho último, por dois primeiros escriturários, dois datilografos e um Chefe de Secção, do Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 4.º - As cadernetas agricolas, fornecidas pelo Departamento Estadual do Trabalho, serão vendidas ao preço unitário de treis mil réis.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 6 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O.Carvalho,  Diretor Geral.