
DECRETO N. 9.460 DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
Altera
o Decreto n. 9.018, de 25 de fevereiro de 1938, na parte relativa ao
Departamento Estadual do Trabalho e da outras providências.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam estabelecidas as seguintes alterações nos
pagamentos de serviços extraordinários, a que se refere o
artigo l.° do decreto n. 9.018, de 25 de fevereiro do corrente ano,
na parte que interessa ao Departamento Estadual do Trabalho, a contar
de 1.° de julho último:
a) -
Onde se diz: "até 480$000 a um Advogado patrono assistênte
técnico" - diga-se até 600$000 a um funcionário
técnico, designado para trabalhar no Gabinete do Diretor e da
imediata confiança deste";
b)
- Onde se lê: "até 375$000 ao Contador-Chefe' - diga-se:
"até 360$000 ao chefe da Secção de Contabilidade".
Artigo 2.º -
Além dos casos previstos no artigo l.° do creto n. 9.018,
poderá o Secretário ordenar o pagamento, dentro das
verbas orçamentárias disponíveis, de horas
extraordinárias na base dos respectivos vencimentos, quando, por
evidente conveniencia do serviço, fôr necessaria a
prorrogação do expediente.
Artigo 3.º -
Fica autorizado, pela verba propria, o pagamento de
gratificações, até 1:400$000, por serviços
extraordinários prestados no mês de junho último,
por dois primeiros escriturários, dois datilografos e um Chefe
de Secção, do Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 4.º -
As cadernetas agricolas, fornecidas pelo Departamento Estadual do
Trabalho, serão vendidas ao preço unitário de
treis mil réis.
Artigo 5.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 6 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O.Carvalho, Diretor Geral.