DECRETO N. 9.465, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública diversos imóveis situados no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de São Roque, necessários aos servios da Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios Viação e Obras Publicas
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, os imóveis e benfeitorias constantes das plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situados nas proximidades da Pedreira do quilômetro 66 da Estrada de Ferro Sorocabana. Distrito de Paz, Município e Comarca de São Roque, necessários aos serviços da mesma Estrada:
"A) Um terreno inculto que consta pertencer a dona Maria Apparecida Carvalho Martins, com a área de 3,563 metros quadrados, contendo como benfeitorias uma casa de alvenaria de tijolos com a àrea coberta de 72 metros guadrados e mais um poço;
B) Dois terrenos, ambos de pasto e capoeira, sem benfeitorias, que constam pertencer aos herdeiros de Jacyn tho Pedroso, contendo um a área de 11.736 metros quadrados de superficie e outro a de 8.640 metros quadrados de superficie :
C) Uma área de terreno com o total de 50 131 metros Quadrados de superficie. compondo-se de 38.747 metros Quadrados ocupados com pasto e de mais 11.384 metros Quadrados, cultivados (chacara), havendo ainda a ser indenizada, além das descritas, uma outra área com 1.647 metros quadrados, existindo, ao todo, nos imóveis, várias benfeitorias e constando pertencer tudo aos Irmãos Walter;
D)Uma área de terreno de chacara com 75 metros Quadrados de superficie, com benfeitorias, constando pertencer a dona Maria Lucia Cavalcanti de Albuquerque;
E) Uma área de terreno de chacara com 587 metros quadrados de supeficie. com benfeitorias, constando pertencer a dona Noemia Ribeiro do Nascimento:
F) Duas áreas de terrenos de cultura e capoeira, com  benfeitorias, que constam pertencer a Leonildo Conti e tendo a primeira área 530 metros quadrados de superficie 9 a segunda 7.997 metros quadrados de superficie".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme F. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral