
DECRETO N. 9.465, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938
Declara de utilidade
pública diversos imóveis situados no Distrito de Paz,
Municipio e Comarca de São Roque, necessários aos servios
da Estrada de Ferro Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios Viação e Obras Publicas
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante
desapropriação judicial, os imóveis e benfeitorias
constantes das plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, situados nas proximidades da Pedreira do
quilômetro 66 da Estrada de Ferro Sorocabana. Distrito de Paz,
Município e Comarca de São Roque, necessários aos
serviços da mesma Estrada:
"A) Um terreno inculto que consta pertencer a dona Maria Apparecida
Carvalho Martins, com a área de 3,563 metros quadrados, contendo
como benfeitorias uma casa de alvenaria de tijolos com a àrea
coberta de 72 metros guadrados e mais um poço;
B) Dois terrenos, ambos de pasto e capoeira, sem benfeitorias, que
constam pertencer aos herdeiros de Jacyn tho Pedroso, contendo um a
área de 11.736 metros quadrados de superficie e outro a de 8.640
metros quadrados de superficie :
C) Uma área de terreno com o total de 50 131 metros Quadrados de
superficie. compondo-se de 38.747 metros Quadrados ocupados com pasto e
de mais 11.384 metros Quadrados, cultivados (chacara), havendo ainda a
ser indenizada, além das descritas, uma outra área com
1.647 metros quadrados, existindo, ao todo, nos imóveis,
várias benfeitorias e constando pertencer tudo aos Irmãos
Walter;
D)Uma área de terreno de chacara com 75 metros Quadrados de
superficie, com benfeitorias, constando pertencer a dona Maria Lucia
Cavalcanti de Albuquerque;
E) Uma área de terreno de chacara com 587 metros quadrados de
supeficie. com benfeitorias, constando pertencer a dona Noemia Ribeiro
do Nascimento:
F) Duas áreas de terrenos de cultura e capoeira, com
benfeitorias, que constam pertencer a Leonildo Conti e tendo a
primeira área 530 metros quadrados de superficie 9 a segunda
7.997 metros quadrados de superficie".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme F. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9
de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral