DECRETO N. 9.466, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Ema, Distrito de Paz do Ipiranga, Municipio e Comarca da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe apresentou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, um imóvel sem benfeitorias, com a superficie total de 7.275 metros quadrados, situado no Bairro de Vila Ema, Distrito de Paz do Ipiranga, Municipio e Comarca da Capital, que consta pertencer a herdeiros ou sucessores de secundino Domingues, que assim se descreve na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e necessário aos serviços de construção da linha adutora do Rio Claro: 
"Uma faixa de terra com 242,50 m.1 de comprimento e 30,00 m.1 de largura, compreendida entre as estacas 115+10,50 da linha adutora do Rio Claro, onde confronta com terras da Fazenda do Estado e a estaca 1274+13 da mesma linha, onde confronta com a Rua Particular. Dos outros lados confronta com terras que constam pertencer aos herdeiros e sucessores de Secundino Domingues".
Artigo 2.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado os créditos necessários à execução do presente decreto, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior 
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.