
DECRETO N. 9.466, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Ema, Distrito de Paz do Ipiranga, Municipio e Comarca da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe apresentou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública,afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial, um imóvel sem
benfeitorias, com a superficie total de 7.275 metros quadrados, situado
no Bairro de Vila Ema, Distrito de Paz do Ipiranga, Municipio e Comarca
da Capital, que consta pertencer a herdeiros ou sucessores de secundino
Domingues, que assim se descreve na planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e necessário aos
serviços de construção da linha adutora do Rio
Claro:
"Uma faixa de terra com 242,50 m.1 de comprimento e 30,00 m.1 de
largura, compreendida entre as estacas 115+10,50 da linha adutora do
Rio Claro, onde confronta com terras da Fazenda do Estado e a estaca
1274+13 da mesma linha, onde confronta com a Rua Particular. Dos outros
lados confronta com terras que constam pertencer aos herdeiros e
sucessores de Secundino Domingues".
Artigo 2.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado os créditos necessários à
execução do presente decreto, que entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.