DECRETO N. 9.467, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938

Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 20:000$000 suplementar à verba n. 857§ 68 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de vinte contos de réis (20:000$000) suplementar à verba n.357, § 68 do orçamento vigente, para pagamento de quartas partes do ordenado a funcionários que contarem mais de trinta anos de serviço.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E.Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de 1938.
F.Gayotto, Diretor Geral.