
DECRETO N. 9.467, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938
Abre a Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito de
20:000$000 suplementar à verba n. 857§ 68 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio
das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de vinte contos de réis (20:000$000) suplementar
à verba n.357, § 68 do orçamento vigente, para
pagamento de quartas partes do ordenado a funcionários que
contarem mais de trinta anos de serviço.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E.Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de
1938.
F.Gayotto, Diretor Geral.