DECRETO N. 9.469, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938

Abre um crédito suplementar de 16:300$000 no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado, na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In- terventor 'Federal no Estado de São Paulo usando das suas atribuições, Decreta:

Artigo único - Fica aberto à Caixa Econômica do Estado, na Capital, um crédito de dezesseis contos e trezentos mil réis (rs. 16:300$000), suplementar à verba Despesa Efetiva - Pessoal - Vencimentos fixos - Passoal do Quadro, para pagamento do pessoal do Conselho Ad- ministrativo desse Instituto, restabelecido pelo Decreto r.
9.329, de 15 de julho último.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.