DECRETO N. 9.471, DE 9 DE SETEMBRO DE 1938
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 8.º do Decreto n. 9.255, de 22 de junho de 1938
DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único -
Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a
que se refere o artigo 8.0, do decreto n. 9.255, de 22 de junho de
1938.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
São Paulo, 9 de setembro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.