
DECRETO N. 9.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a
aquisição de imóveis no Distria de Paz e Municipio
de Pindorama, Comarca de Catanduva, para os serviços da Estrada
de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, duas
áreas de terrenos situadas no Distrito de Paz, Municipio de
Pindorama, Comarca de Catanduva, que constam pertencer a Ferdinando
Motta e sua mulher, necessárias aos serviços da
estação de Pundorama, da Estrada de Ferro Araraquara e
que assim se descrevem na planta que com êste baixa, rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negórios da
Viação e Obras Públicas:
a) Uma área com dois mil e seiscentos e setenta e oito
metros quadrados (2.678ms2) que principia no ponto A sobre uma normal a
linha principal do lado direito de quem vai de Pindorama para
Catanduva. O referido ponto A dista da linha principal 10 ms. e o
normal dista 10.8 ms. do eixo de um boeiro situado próximo
à divisa do pateo de Pindorama com a Rua 14 de Julho. Do ponto A
segue normalmente a linha principal 5 ms. até o ponto B. Do
ponto B faz uma deflexão de 90.° à esquerda, seguindo
por uma réta paralela a linha principal até o ponto C, na
distância de 147,4ms. Do ponto C. continua ainda paralelamente a
linha principal por uma curva circular de 414.4ms. de raio até o
ponto D. na distância de 391,5ms.. No ponto D faz uma
deflexão de 90.° a esquerda, seguindo por uma normal a linha
principal até o ponto E. na distância de 5 ms.. No ponto E
faz uma deflexão de 90.º à esquerda, seguindo
paralelamente a linha principal por uma curva circular de 409 4ms. de
raio até o ponto F, na distância de 382,lms. No ponto F.
continua paralelamente a linha principal por uma reta de 147,4ms. de
comprimento até o ponto A. de partida;
b) Uma área com vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados (24.200ms2) que principia no ponto G, sobre uma normal a
linha principal, do lado direito de quem vai de Pindorama para
Catanduva. O referido ponto G dista da linha principal 30 ms. e a
normal achase a 175,5ms. do eixo de um boeiro situado próximo a
divisa do pateo de Pindorama com a Rua 14 de Julho. Do ponto G segue
normalmente a linha principal até o ponto H, na distância
de 91,2ms. do ponto H faz uma deflexão de 90.o a esquerda,
seguindo por uma curva circular de 520,6ms. de raio paralelamente a
linha férrea até o ponto I, na distância de
290,9ms. No ponto I faz uma deflexão de 90.º a esquerda,
seguindo normalmente a linha férrea até o ponto J, na
distância de 91,2ms.. No ponto J faz uma deflexão de
90,º a esquerda seguindo por uma curva circular de 429,4ms. de
raio paralelamente a linha férrea até o ponto A de
partida, na distância de 240,0 ms.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a
realização da escritura de doação de que
cogita o dispositivo anterior, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.