DECRETO N. 9.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a aquisição de imóveis no Distria de Paz e Municipio de Pindorama, Comarca de Catanduva, para os serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, duas áreas de terrenos situadas no Distrito de Paz, Municipio de Pindorama, Comarca de Catanduva, que constam pertencer a Ferdinando Motta e sua mulher, necessárias aos serviços da estação de Pundorama, da Estrada de Ferro Araraquara e que assim se descrevem na planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negórios da Viação e Obras Públicas:
a) Uma área com dois mil e seiscentos e setenta e oito metros quadrados (2.678ms2) que principia no ponto A sobre uma normal a linha principal do lado direito de quem vai de Pindorama para Catanduva. O referido ponto A dista da linha principal 10 ms. e o normal dista 10.8 ms. do eixo de um boeiro situado próximo à divisa do pateo de Pindorama com a Rua 14 de Julho. Do ponto A segue normalmente a linha principal 5 ms. até o ponto B. Do ponto B faz uma deflexão de 90.° à esquerda, seguindo por uma réta paralela a linha principal até o ponto C, na distância de 147,4ms. Do ponto C. continua ainda paralelamente a linha principal por uma curva circular de 414.4ms. de raio até o ponto D. na distância de 391,5ms.. No ponto D faz uma deflexão de 90.° a esquerda, seguindo por uma normal a linha principal até o ponto E. na distância de 5 ms.. No ponto E faz uma deflexão de 90.º à esquerda, seguindo paralelamente a linha principal por uma curva circular de 409 4ms. de raio até o ponto F, na distância de 382,lms. No ponto F. continua paralelamente a linha principal por uma reta de 147,4ms. de comprimento até o ponto A. de partida;
b) Uma área com vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados (24.200ms2) que principia no ponto G, sobre uma normal a linha principal, do lado direito de quem vai de Pindorama para Catanduva. O referido ponto G dista da linha principal 30 ms. e a normal achase a 175,5ms. do eixo de um boeiro situado próximo a divisa do pateo de Pindorama com a Rua 14 de Julho. Do ponto G segue normalmente a linha principal até o ponto H, na distância de 91,2ms. do ponto H faz uma deflexão de 90.o a esquerda, seguindo por uma curva circular de 520,6ms. de raio paralelamente a linha férrea até o ponto I, na distância de 290,9ms. No ponto I faz uma deflexão de 90.º a esquerda, seguindo normalmente a linha férrea até o ponto J, na distância de 91,2ms.. No ponto J faz uma deflexão de 90,º a esquerda seguindo por uma curva circular de 429,4ms. de raio paralelamente a linha férrea até o ponto A de partida, na distância de 240,0 ms.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a realização da escritura de doação de que cogita o dispositivo anterior, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.