DECRETO N. 9.475, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo", em Avaré, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acordo com a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo", no sentido de permutarem entre si terrenos situados na cidade, Distrito de Paz, Município e Comarca de Avaré, descritos na planta que com êstes baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação Obras Públicas.
Artigo 2.º - Além das condições comuns em contratos da espécie, na permuta referida no artigo antecedente serão observadas mais as seguintes:
a) A Fazenda do Estado cederá à "Indústrias Reunidas F. Matarazzo" um terreno com a área de cento e dez metros quadrados (110 ms 2), assim discriminado: 
"Começa em um ponto D, na extremidade da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto esse comum à citada cerca, a terrenos de indústria da "I. R. F. Matarazzo", e quintal da casa do sr. Domingos Ferrari, a .. 3.10 ms. do pontoG mais próximo, da plataforma de descarga da Firma Matarazzo e a 10.90 ms. do ponto H, no canto mais próximo do muro de divisa entre a Firma Matarazzo e o quintal do sr. Domingos Ferrari; do ponto D, segue pela cerca da Estrada até E, na extensão de 54,30 metros, dividindo pela direita com terrenos da. I. R. F. Matarazzo e pela esquerda com terrenos ao páteo da Estação de Avaré; do ponto E, com orientação de S 30 gráus 00 minutos O e na extensão de 29,40 metros segue ate o ponto F, comum à cerca da Estrada e quintal do sr. Domingos Ferrari, confrontando de ambos os lados com terrenos da Estrada; do ponto F, segue pela cerca da Estrada na extensão de 26.10 metros até o ponto de partida D, dividindo pela esquerda com terrenos da E. F. Sorocabana e pela direita com o quintal do sr. Domingos Ferrari";
b) - a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo" dará a Fazenda do Estado em troca daquêle referido na alínea anterior, um terreno com a área, tambem de cento e dez metros quadrados (110 ms2), assim discriminado: 
"Começa em um ponto A, do lado esquerdo da passagem pública, da continuação da rua Sergipe, na cerca de divisa da referida passagem e terrenos da I. R F.-Matarazzo a 54 20 ms. do ponto L, na esquina da rua Paraná; do ponto A segue pela citada cerca na extensão de 7,30 ms. até o ponto B, dividindo pela direita com terrenos da E. F. Sorocabana e pela esquerda com terrenos das I. R. F. Matarazzo; do ponto B, segue pela cerca da E. F. Sorocabana na extensão de .. 29.10 ms. até o ponto C, da referida cerca, dividindo pela direita com terrenos da E F. Sorocabana e pela esquerda com terrenos das I. R. F. Matarazzo; do ponto C, continúa em linha réta com a orientação de S 57 gráus 30 minutos E e 25.30 ms. de extensão ate o ponto de partida A, fechando um perímetro de 110,00 ms2, de ambos os lados, confrontando com terrenos das I. R F. Matarazzo".
c) O contrato será de caráter Inteiramente gratuito, não havendo reposição ou compensação alguma entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a realização da escritura de permuta mencionada anteriormente, entrando o presente decreto em vigôr na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de setembro de 1938.
(a) F. Gayotto, Diretor Geral.