
DECRETO N. 9.475, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo", em Avaré, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar
em acordo com a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo", no sentido
de permutarem entre si terrenos situados na cidade, Distrito de Paz,
Município e Comarca de Avaré, descritos na planta que com
êstes baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação Obras Públicas.
Artigo 2.º - Além das condições comuns
em contratos da espécie, na permuta referida no artigo
antecedente serão observadas mais as seguintes:
a) A Fazenda do Estado cederá à "Indústrias
Reunidas F. Matarazzo" um terreno com a área de cento e dez
metros quadrados (110 ms 2), assim discriminado:
"Começa em um ponto D, na extremidade da cerca da Estrada de
Ferro Sorocabana, ponto esse comum à citada cerca, a terrenos de
indústria da "I. R. F. Matarazzo", e quintal da casa do sr.
Domingos Ferrari, a .. 3.10 ms. do pontoG mais próximo, da
plataforma de descarga da Firma Matarazzo e a 10.90 ms. do ponto H, no
canto mais próximo do muro de divisa entre a Firma Matarazzo e o
quintal do sr. Domingos Ferrari; do ponto D, segue pela cerca da
Estrada até E, na extensão de 54,30 metros, dividindo
pela direita com terrenos da. I. R. F. Matarazzo e pela esquerda com
terrenos ao páteo da Estação de Avaré; do
ponto E, com orientação de S 30 gráus 00 minutos O
e na extensão de 29,40 metros segue ate o ponto F, comum
à cerca da Estrada e quintal do sr. Domingos Ferrari,
confrontando de ambos os lados com terrenos da Estrada; do ponto F,
segue pela cerca da Estrada na extensão de 26.10 metros
até o ponto de partida D, dividindo pela esquerda com terrenos
da E. F. Sorocabana e pela direita com o quintal do sr. Domingos
Ferrari";
b) - a "Indústrias Reunidas F. Matarazzo" dará a
Fazenda do Estado em troca daquêle referido na alínea
anterior, um terreno com a área, tambem de cento e dez metros
quadrados (110 ms2), assim discriminado:
"Começa em um ponto A, do lado esquerdo da passagem
pública, da continuação da rua Sergipe, na cerca
de divisa da referida passagem e terrenos da I. R F.-Matarazzo a 54 20
ms. do ponto L, na esquina da rua Paraná; do ponto A segue pela
citada cerca na extensão de 7,30 ms. até o ponto B,
dividindo pela direita com terrenos da E. F. Sorocabana e pela esquerda
com terrenos das I. R. F. Matarazzo; do ponto B, segue pela cerca da E.
F. Sorocabana na extensão de .. 29.10 ms. até o ponto C,
da referida cerca, dividindo pela direita com terrenos da E F.
Sorocabana e pela esquerda com terrenos das I. R. F. Matarazzo; do
ponto C, continúa em linha réta com a
orientação de S 57 gráus 30 minutos E e 25.30 ms.
de extensão ate o ponto de partida A, fechando um
perímetro de 110,00 ms2, de ambos os lados, confrontando com
terrenos das I. R F. Matarazzo".
c) O contrato será de caráter Inteiramente
gratuito, não havendo reposição ou
compensação alguma entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a
realização da escritura de permuta mencionada
anteriormente, entrando o presente decreto em vigôr na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de setembro de 1938.
(a) F. Gayotto, Diretor Geral.