
DECRETO N. 9.476, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a
aquisição de imóvel na estação de
Andrades, Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Avaré para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra e pelo preço de cem contos de réis
(100:000$000) uma area de terras constituindo a Fazenda das Pedras,
inclusive benfeitorias e semoventes nela existentes, propriedade essa
situada próximo da Estação de Andrades, entre os
quilometros 351 -|- 135 e 358 -|- 288 da Estrada de Ferro Sorocabana,
Municipio e Comarca de Avaré, com a superficie de sete
milhões, duzentos e três mil e novecentos e trinta e dois
metros e cincoenta decimetros quadrados (7.203.932,50) ou sejam 297,
683 alqueires e que consta pertencer a José Farina Sobrinho e
sua mulher, achando-se tudo descrito na planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O imóvel referido no artigo anterior
será Destinado ao plantio de essencias florestais
necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
correndo por conta das verbas proprias desta última as despesas
com a execução do presente decreto, que entrará em
vigôr da data de sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.