
DECRETO N. 9.477, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir mediante doação imóvel no Distrito de Paz
de Xarqueada, Município e comarca de Piracicaba, destinado aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao oue lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante doação gratuita, livre e pura, um terreno
inculto e sem benfeitorias, com a área de mil e quinhentos e
cincoenta e quatro metros quadrados (1.554ms2), situado próximo
da Estação de Xarqueada. quilometro 275 da
Secção Ituana, lado esquerdo da linha, Distrito de Paz de
Xarqueada, Município e comarca de Piracicaba, que consta
pertencer a Arthur Paula Furlan e sua mulher e que assim se descreve na
planta que com este baixa, rubricada polo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas e
destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana:
"Começa no ponto 0 situado na cêrca de arame de divisa, a
11,50 ms., do eixo da linha principal, quilometro 274+658 ms. De 0 a
divisa vai ao ponto 1 com rumo NO 54.030' e extensão de 183.00
ms., confrontando-se à es querda e a direita com terrenos do sr.
Arthur Paula Furlan. De 1 com NE 36.o00' e distancia de 8.50 ms., vai a
2 localizado na cêrca de arame dividindo-se à esquerda e
à direita com terreno do sr. Arthur Paula Furlan, de 2 a 0
passando pelos pontos 3-4-5-6 e 7, divisa segue pela cêrca de
arame dividindo-se a direita com terreno do sr. Arthur Paula Furlan e
à esquerda com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana e
apresentando os seguintes característicos: de 2a 3 rumo SE .
50,040' e distancia de 84.00 ms.;
de 3 a 4 rumo SE 52.oOO' e extensão de 40.00 ms.:
de 4 a 5 rumo SE 46.030' e comprimento de l2.00ms.;
de 5 a 6 com rumo SE 44.o50' e distancia de 20.00 ms.:
de 6 a 7 rumo SE 47.o40' e extensão de 24.00 ms ;
e finalmente de 7 ao ponto inicial 0 rumo SE 33.000' " comprimento de Gms".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferio Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E, Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral