
DECRETO N. 9.478, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Declara de utilidade
pública imóveis e direitos de servidão de passagem
no distrito de Paz e Municipio de Cotia, Comarca da Capital,
necessário aos Serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
mediante desapropriação judicial, os bens e direitos
abaixo descriminados nas plantas que com êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, necessários aos
serviços de abastecimento de agua à estação
de Caucaia, da Estrada de Ferro Sorocabana, situando-se os
imóveis e direitos a adquirir no Distrito de Paz e Municipio de
Cotia da Comarca da Capital:
A) Uma área de
terreno com 950 metros quadrados de superficie, que consta pertencer a
Luiz Manoel de Oli- veira, mais 7 1/2 litros da vasão do
manancial que tambem consta lhe pertencer por metade e ainda mais a
servidão de passagem para os encanamentos desde a barragem da
reprêsa até as divisas dos terrenos de Francisco Nunes de
Oliveira, ficando reservadas para o mesmo Luiz Manoel de Oliveira as
obras da agua e a agua que fica acima da reprêsa, estimando-se
tudo em um conto de réis (1:000$000);
B) Uma área de terreno com 640 metros quadrados de
superficie que consta pertencer aos herdeiros de Francisco
Gonçalves Nunes e mais 7 1/2 litros da vasão do
manancial, que tambem consta pertencer-lhes por metade, - estimado tudo
em um conto de réis (1:000$000);
C) Uma servidão de passagem de encanamentos desde as
divisas dos terrenos de Luiz Manoel de Oliveira até as divisas
dos terrenos da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana) e mais
uma cessão de dez metros quadrados de terreno para
construção do abrigo do "carneiro" e da caixa de agua,
que constam pertencer á Francisco Nunes de Oliveira, - estimado
tudo em um conto de réis (1:000$000)".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigôr da data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.