
DECRETO N. 9.479, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a
retificação de divisas da área de ferreno
adquirido de Nuno Henriques e outros para os serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana, por escritura de 27 de janeiro de 1932. transcrita
n. 4.566, Da Circunscrição do Registro Geral e de
Hipotécas, de Santos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da viação Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada A,
mediante nova escritura a ser assinada com Nuno Henriques e sua mulher
e Armindo Ramos e sua mulher, proceder a retificarão de divisas
da área de 13.150 metros quadrados, situada em Samaritá,
distrito e municíplo de São Vicente e comarca de Santos,
que lhe foi Coada pelos, mesmos proprietários, para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, por escritura de 27 de
janeiro de 1932, lavrada nas Nótas do 11.º Tabelião
da Capital e transcrita sob n. 4.566 na 1ª.
Circunscrição Jo Registro Geral e as Hipotécas, da
comarca de Santos.
Artigo 2.º - De acôrdo com a planta n. 935. de 4 de
|ulho de 1938, ds Estrada de Ferro Sorocabana. que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Senhor Secreta rio de Estrada dos Negocios
da Viação e Obras Públicas, os divisas e
confrontações que constam da escritura de 27 de janeiro
de 1932 a que se refere o artigo 1.º serão retificadas
pelas seguintes:
"Começando em um ponto (A) da cêrca da Estrada de Ferro
Sorocabana situado em frente ao Km ..........16+933,50 seguem por 10,0
mts, em normal ao eixo da linha até (B) onde defletindo 90º
á esquerda seguem por 218,0 mts. até (C) o alinhamento de
uma rua projetáda: ai defletem 90° à direita seguindo
por 30.0 mts. pelo alinhamento da referida rua até sua esquina
com outra rua projetada paraléla à linha (D): defletindo
90° à esquerda pelo alinhamento desta última rua por
100.0 mts. até a esquina com outra rua (E): defletindo novamente
90.º á esquerda segue por 30.0 mts. até (F) onde
defletirdo a díreita 90' segue por 593.0 mts. até (G)
onde defletindo 38º 40' á esquerda segue por 16,0 mts.
até encon- trar a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana (H)
confrontando até aí pela Linha ABCDEFGH com terras dos
deadores; desse ponto (H) situado em frente ao Km 17 + 917, o
vão dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana por
uma extensão de 1.016,50 mts. até o ponto (A) de partida,
permanecendo a área de 13.150,00 metros quadrados".
Artigo 3.º - Correrão por conta da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto
que entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral