DECRETO N. 9.479, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a retificação de divisas da área de ferreno adquirido de Nuno Henriques e outros para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, por escritura de 27 de janeiro de 1932. transcrita n. 4.566, Da Circunscrição do Registro Geral e de Hipotécas, de Santos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da viação Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada A, mediante nova escritura a ser assinada com Nuno Henriques e sua mulher e Armindo Ramos e sua mulher, proceder a retificarão de divisas da área de 13.150 metros quadrados, situada em Samaritá, distrito e municíplo de São Vicente e comarca de Santos, que lhe foi Coada pelos, mesmos proprietários, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, por escritura de 27 de janeiro de 1932, lavrada nas Nótas do 11.º Tabelião da Capital e transcrita sob n. 4.566 na 1ª. Circunscrição Jo Registro Geral e as Hipotécas, da comarca de Santos.
Artigo 2.º - De acôrdo com a planta n. 935. de 4 de |ulho de 1938, ds Estrada de Ferro Sorocabana. que com este baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secreta rio de Estrada dos Negocios da Viação e Obras Públicas, os divisas e confrontações que constam da escritura de 27 de janeiro de 1932 a que se refere o artigo 1.º serão retificadas pelas seguintes:
"Começando em um ponto (A) da cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana situado em frente ao Km ..........16+933,50 seguem por 10,0 mts, em normal ao eixo da linha até (B) onde defletindo 90º á esquerda seguem por 218,0 mts. até (C) o alinhamento de uma rua projetáda: ai defletem 90° à direita seguindo por 30.0 mts. pelo alinhamento da referida rua até sua esquina com outra rua projetada paraléla à linha (D): defletindo 90° à esquerda pelo alinhamento desta última rua por 100.0 mts. até a esquina com outra rua (E): defletindo novamente 90.º á esquerda segue por 30.0 mts. até (F) onde defletirdo a díreita 90' segue por 593.0 mts. até (G) onde defletindo 38º 40' á esquerda segue por 16,0 mts. até encon- trar a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana (H) confrontando até aí pela Linha ABCDEFGH com terras dos deadores; desse ponto (H) situado em frente ao Km 17 + 917, o vão dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana por uma extensão de 1.016,50 mts. até o ponto (A) de partida, permanecendo a área de 13.150,00 metros quadrados".
Artigo 3.º - Correrão por conta da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral