DECRETO N. 9.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938

Cria o distrito de paz de Lavínia e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o distrito de paz de Lavínia, no municipio de Valparaizo, comarca de Araçatuba. que terá as seguintes divisas:
a) - com o distrito de paz de Comandante Árbues: começam no espigão mestre, divisor das aguas entre o rio Peixe, ao sul, e rio Aguapeí, ao norte, em frente da cabeceira mais meridional do ribeirão Itacoma ou Iracema, descem por êste até o rio Aguapeí e vão por êste abaixo até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até a forquilha de suas duas principais cabeceiras, denominadas córrego São João, a da esquerda, e córrego Perobal, a da direita, seguem pelo espigão entre essas duas aguas até encontrar o cruzamento da estrada de ferro com a estrada de rodagem que de Perobal vai a Comandante Árbues a meio caminho entre essas duas localidades e vão desse ponto, em reta, à barra do córrego Luiz Miranda no ribeirão da Agua Fria, descendo por este até a barra do córrego Positivista;
b) - com o município de Araçatuba: começam no ribeirão da Agua Fria, onde faz barra o córrego Positivista e vão por êste acima ate encontrar a estrada chamada "Reta de Bacurí";
c) - com o distrito de paz da séde do município: começam no ponto em que o córrego Positivista, tambem chamado Madalena, corta a estrada ou "Reta de Bacurí", seguem pelo eixo desta estrada até a linha férrea da variante de Araçatuba-Jupiá, alcançam a cabeceira mais setentrional do ribeirão 15 de Janeiro e por êste descem até o rio Aguapeí, vão por êste abaixo até a barra do córrego Indaiá, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional e continua pelo divisor que deixa, a leste, as aguas do ribeirão Tucuruvi. e, a oéste as do ribeirão Iracema ou Itacoma, até entroncar no espigão mestre, divisor das aguas entre o rio Aguapeí, ao norte, e rio do Peixe, ao sul, pelo qual prosseguem ate frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Itacoma ou Iracema, onde principiaram estas divisas.
Artigo 2º - O trecho de território compreendido entre o ribeirão da Agua Fria, córrego Positivista, também chamado Madalena, e a réta entre esses dois cursos de agua, que servia de limites entre o município de Araçatuba e Valparaizo, passa a pertencer a êste último município, no seu distrito de paz de Lavínia.
Artigo 3º - O trecho de território compreendido entre o ribeirão da Agua Fria, reta da antiga divisa do município de Araçatuba e Valparaizo e a estrada oue de Lavínia vai à estação de Bacurí, passa a pertencer ao distrito de paz de Comandante Àrbues.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1938.

ADHEMAR PERETRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.