DECRETO N. 9.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938
Cria o distrito de paz de Lavínia e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado
o distrito de paz de Lavínia, no municipio de Valparaizo,
comarca de Araçatuba. que terá as seguintes divisas:
a) - com o distrito de paz de Comandante Árbues:
começam no
espigão mestre, divisor das aguas entre o rio Peixe, ao sul, e
rio
Aguapeí, ao norte, em frente da cabeceira mais meridional do
ribeirão
Itacoma ou Iracema, descem por êste até o rio
Aguapeí e vão por êste
abaixo até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem
até a forquilha
de suas duas principais cabeceiras, denominadas córrego
São João, a da
esquerda, e córrego Perobal, a da direita, seguem pelo
espigão entre
essas duas aguas até encontrar o cruzamento da estrada de ferro
com a
estrada de rodagem que de Perobal vai a Comandante Árbues a meio
caminho entre essas duas localidades e vão desse ponto, em reta,
à
barra do córrego Luiz Miranda no ribeirão da Agua Fria,
descendo por
este até a barra do córrego Positivista;
b) - com o município de Araçatuba: começam
no ribeirão da Agua
Fria, onde faz barra o córrego Positivista e vão por
êste acima ate
encontrar a estrada chamada "Reta de Bacurí";
c) - com o distrito de paz da séde do município:
começam no
ponto em que o córrego Positivista, tambem chamado Madalena,
corta a
estrada ou "Reta de Bacurí", seguem pelo eixo desta estrada
até a linha
férrea da variante de Araçatuba-Jupiá,
alcançam a cabeceira mais
setentrional do ribeirão 15 de Janeiro e por êste descem
até o rio
Aguapeí, vão por êste abaixo até a barra do
córrego Indaiá, sobem por
este até a sua cabeceira mais meridional e continua pelo divisor
que
deixa, a leste, as aguas do ribeirão Tucuruvi. e, a oéste
as do
ribeirão Iracema ou Itacoma, até entroncar no
espigão mestre, divisor
das aguas entre o rio Aguapeí, ao norte, e rio do Peixe, ao sul,
pelo
qual prosseguem ate frontear a cabeceira mais meridional do
ribeirão
Itacoma ou Iracema, onde principiaram estas divisas.
Artigo 2º - O trecho de
território compreendido entre o
ribeirão da Agua Fria, córrego Positivista, também
chamado Madalena, e
a réta entre esses dois cursos de agua, que servia de limites
entre o
município de Araçatuba e Valparaizo, passa a pertencer a
êste último
município, no seu distrito de paz de Lavínia.
Artigo 3º - O trecho de
território compreendido entre o
ribeirão da Agua Fria, reta da antiga divisa do município
de Araçatuba
e Valparaizo e a estrada oue de Lavínia vai à
estação de Bacurí, passa
a pertencer ao distrito de paz de Comandante Àrbues.
Artigo 4º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1938.
ADHEMAR PERETRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, em 12 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.