DECRETO N. 9.483, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Abre crédito especial para o inicio das obras do Hospital de Clínicas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial até a importância de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), destinado a custear o inicio das obras do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 13 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.