
DECRETO N. 9.484, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938
Abre um crédito especial de 85:000$000 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Comércio, um crédito especial de 85:000$000 (oitenta e
cinco contos de réis), para ocorrer às despesas com
reparações no Pavilhão de São Paulo,
existente no recinto onde funcionam as Feiras de Amostras da Cidade do
Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 13 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.