
DECRETO N. 9.485, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova o projeto e respectivo
orçamento na importância de rs. 17.966:575$000 (dezesete
mil novecentos e sessenta e seis contos e quinhentos e setenta e cinco
mil réis), para a construção do edificio do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de
São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lhei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados o projeto e o respectivo
orçamento na importância de 17.966:575$000 (dezesete mil
novecentos e sessenta e seis contos quinhentos e setenta e cinco mil
réis), para a construção do edificio destinado ao
Hospital das clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, devidamente autenticada pelo Secretário da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo oo Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.