DECRETO N. 9.485, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova o projeto e respectivo orçamento na importância de rs. 17.966:575$000 (dezesete mil novecentos e sessenta e seis contos e quinhentos e setenta e cinco mil réis), para a construção do edificio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lhei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento na importância de 17.966:575$000 (dezesete mil novecentos e sessenta e seis contos quinhentos e setenta e cinco mil réis), para a construção do edificio destinado ao Hospital das clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, devidamente autenticada pelo Secretário da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo oo Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de setembro de 1938. 
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.