DECRETO N. 9.489,  DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Subordina à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, a Secção de Transportes e Oficinas, da Divisas Administrativa, do Departamento de Saúde do Estado, a qual passa a denominar-se REPARTIÇÃO DE TRANSPORTES

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade da centralização dos serviços de transporte, da Secretaria da Educação e Saúde pública, de modo a atender, uniformemente, a todas as atividades da própria Secretaria e de seus Departamentos, quer na Capital, quer no interior do Estado; considerando que a atual Secção de Transportes e Oficinas, da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde do Estado, já atende aos serviços de transportes de toda a Secretaria da Educação e Saúde Pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, com o respectivo material, passando a constituir a sua Diretoria de Transportes, com a denominação de REPARTIÇÃO DE TRANSPORTES, a atual Secção de Transportes e Oficinas, da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Incumbe à Repartição de Transportes a guarda, o fornecimento, a conservação e a reforma de todos os veículos pertencentes à Secretaria da Educação e Saúde Pública, ressalvados os casos previstos em lei, e o que determinar, por conveniencia do Serviço, o Secretario da Educação e Saúde Pública.
Artigo 3.° - A Repartição de Transportes tem o seguinte quadro de pessoal:
1 Diretor
1 Secretario;
1 Administrador;
2 Primeiros escriturários;
2 Segundos escriturários;
3 Terceiros escriturários;
4 Quartos escriturários;
1 Porteiro;
2 Telefonistas;
2 Guardas noturnos;
1 Chefe do Depósito;
1 Mecânico-chefe;
2 Torneiros mecânicos (contratados);
1 Eletricista mecânico (contratado);
1 Eletricista (contratado);
2 Malhadores (contratados);
2 Ferreiros (contratados);
1 Vulcanizador (contratado);
1 Carpinteiro-chefe (contratado);
8 Carpinteiros (contratados);
3 Estofadores (contratados);
6 Pintores de automovel (contratados);
6 Pintores de obras (contratados);
3 Funileiros (contratados);
1 Pedreiro (contratado);
13 Ajustadores mecânicos (contratados);
2 Serventes de Pedreiro:  (contratados)
1 Chefe do Trafego;
1 Chefe da garage;
1 Encarregado do Pôsto de Lubrificação;
2 Encarregados do Serviço de Plantão:
20 Serventes lavadores; (contratados)
60 Motoristas.
Artigo 4.° - São atribuições do Diretor da Repartição de Transportes:
a) orientar, fiscalizar e controlar todos os serviços da Repartição;
b) uniformizar os serviços e centralizá-los, quando necessário, quer na Capital, quer no interior do Estado;
c) corresponder-se diretamente, em casos especiais e urgentes, com os diversos departamentos que compõem a Secertaria da Educação e Saude Pública;
d) distribuir o pessoal e fixar-lhe funções, de acôrdo com as necessidades do serviço
Artigo 5.° - Ao Secretário compete:
a) orientar e fiscalizar os serviços de ordem Interna, de acôrdo com o Diretor;
b) assinar o expediente que fôr determinado pelo Diretor, e, eventualmente, desempenhar as atribuições do Administrador, em caso de urgencia;
c) substituir o Diretor em seus impedimentos.
Artigo 6.° - Incumbe ao Administrador;
a) receber e guardar todo o material da Repartição, escriturando-o devidamente;
b) cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor.
Artigo 7.° - Incumbe ao Chefe da Garage;
a) ter sob sua guarda todos os veiculos pertencentes à Secretaria;
b) manter um pôsto de serviço para limpeza, lubrificação, lavagem e abastecimento dos veículos,
c) cumprir e fazer cumprir todas as determinações do diretor.
Artigo 8.° - Compete ao mecânico-chefe:
a) executar e fazer executar, como chefe das oficinas, todos os serviços de mecanica em geral, carpintaria, ferraria, funilaria, selaria, pintura, vulcanlzação e demais serviços congeneres, destinados a atender ás necessidades da Repartição, de acôrdor com as instruções baixadas pelo Diretor.
b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor.
Artigo 9.° - Dentro de trinta dias, a contar da data dêste decreto, o Governo expedira o Regulamento para a Repartição de Transportes.
Artigo 10 - São aproveitados, nos respectivos cargos, da Repartição de Transportes, os funcionários que já exerciam funções de igual natureza, da Secção de Transportes e Oficinas, da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, apostilados os respectivos títulos.
Artigo 11 - O cargo de Administrador será suprimido com a vacancia, passando as suas atribuições ao Secretário,
Artigo 12 - Aos motoristas que servirem aos Diretores de serviço será abonada a gratificação mensal de cem mil réis (100$000).
Artigo 13 - Os funcionários de contrato, torneiros mecânicos, eletricistas mecânicos, eletricista, malhadores, ferreiros, vulcanizador, carpinteiro-chefe, carpinteiros, estofadores, pintores de automóvel, pintores de obras, funileiros, pedreiros, ajustadores mecânicos, serventes de pedreiro e serventes lavadores, serão admitidos pelo Diretor da Repartição, mediante aprovação do Secretário de Estado e com a remuneração por este fixada, dentro da verba orçamentária própria.
Artigo 14 - Ficam transferidas para a Repartição de Transportes, as seguintes importâncias, constantes do decreto n. 9.430, de 10 de agosto de 1938:
a) de 413:044$600, do art, 2.° (§ 28 - Departamento de Saúde do Estado - Titulo .I - Pessoal - Verba 24 - .I - Vencimentos fixos: - para pagamento do pessoal constante dos quadros, pelo decreto 9.331, de 15 de julho), deduzida do total de 854:727$800;
b) do Titulo II - Material e Serviços - Verba 204 - .VI - Divisão Administrativa - Transportes e Oficinas - letras:
"f" - para manutenção de automóveis ..... 221:961$100
"g" - para conservação de obras ....... 16:790$100
"h" - para uniformes e fardamentos ...... 9:750$000
"i" - para impressos e publicações ..... 6:000$000
"j" - para despesas de pronto pagamento ....... 17:622$000
"l" - para móveis e máquinas diversas ........ 10:000$000
"m" - para obras em construção ......... 12:470$700
Artigo 15 - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito necessário a execução do presente decreto que entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 dt setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS

Diretor ................................. 30:000$000
Secretário .............................. 21:600$000
Administrador ........................... 18:000$000
l.º escriturario ........................ 12:000$000
2.º escriturario ........................ 9:600$000
3.º escriturario ........................ 7:200$000
4.º escriturario ........................ 6:000$000
Porteiro ................................ 6:000$000
Tefonista ...............................   4:200$000
Guarda noturno .......................... 4:200$000
 Chefe de depósito ....................... 8:400$000
Mecânico-chefe .......................... 8:400$000
Chefe do tráfego ........................ 9:600$000
Chefe da garage ......................... 8:400$000
Encarregado do Posto de lubrificação ......................................... 4:200$000
Encarregado do servia de plantão 3:600$000
Motorista ............................... 6:000$000

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública em 14 de setembro de 1938.
Aluizío Lopes de Oliveira, Diretor Geral,