
DECRETO N. 9.489, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
Subordina à Secretaria de
Estado da Educação e Saúde Pública, a
Secção de Transportes e Oficinas, da Divisas
Administrativa, do Departamento de Saúde do Estado, a qual passa
a denominar-se REPARTIÇÃO DE TRANSPORTES
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a
necessidade da centralização dos serviços de
transporte, da Secretaria da Educação e Saúde
pública, de modo a atender, uniformemente, a todas as atividades
da própria Secretaria e de seus Departamentos, quer na Capital,
quer no interior do Estado; considerando que a atual
Secção de Transportes e Oficinas, da Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde do Estado, já
atende aos serviços de transportes de toda a Secretaria da
Educação e Saúde Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica diretamente subordinada à
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, com o respectivo material, passando a constituir a sua
Diretoria de Transportes, com a denominação de
REPARTIÇÃO DE TRANSPORTES, a atual Secção
de Transportes e Oficinas, da Divisão Administrativa, do
Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Incumbe à Repartição de
Transportes a guarda, o fornecimento, a conservação e a
reforma de todos os veículos pertencentes à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, ressalvados os
casos previstos em lei, e o que determinar, por conveniencia do
Serviço, o Secretario da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 3.° - A Repartição de Transportes tem o seguinte quadro de pessoal:
1 Diretor
1 Secretario;
1 Administrador;
2 Primeiros escriturários;
2 Segundos escriturários;
3 Terceiros escriturários;
4 Quartos escriturários;
1 Porteiro;
2 Telefonistas;
2 Guardas noturnos;
1 Chefe do Depósito;
1 Mecânico-chefe;
2 Torneiros mecânicos (contratados);
1 Eletricista mecânico (contratado);
1 Eletricista (contratado);
2 Malhadores (contratados);
2 Ferreiros (contratados);
1 Vulcanizador (contratado);
1 Carpinteiro-chefe (contratado);
8 Carpinteiros (contratados);
3 Estofadores (contratados);
6 Pintores de automovel (contratados);
6 Pintores de obras (contratados);
3 Funileiros (contratados);
1 Pedreiro (contratado);
13 Ajustadores mecânicos (contratados);
2 Serventes de Pedreiro: (contratados)
1 Chefe do Trafego;
1 Chefe da garage;
1 Encarregado do Pôsto de Lubrificação;
2 Encarregados do Serviço de Plantão:
20 Serventes lavadores; (contratados)
60 Motoristas.
Artigo 4.° - São atribuições do Diretor da Repartição de Transportes:
a) orientar, fiscalizar e controlar todos os serviços da Repartição;
b) uniformizar os serviços e centralizá-los,
quando necessário, quer na Capital, quer no interior do Estado;
c) corresponder-se diretamente, em casos especiais e urgentes,
com os diversos departamentos que compõem a Secertaria da
Educação e Saude Pública;
d) distribuir o pessoal e fixar-lhe funções, de acôrdo com as necessidades do serviço
Artigo 5.° - Ao Secretário compete:
a) orientar e fiscalizar os serviços de ordem Interna, de acôrdo com o Diretor;
b) assinar o expediente que fôr determinado pelo Diretor,
e, eventualmente, desempenhar as atribuições do
Administrador, em caso de urgencia;
c) substituir o Diretor em seus impedimentos.
Artigo 6.° - Incumbe ao Administrador;
a) receber e guardar todo o material da Repartição, escriturando-o devidamente;
b) cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor.
Artigo 7.° - Incumbe ao Chefe da Garage;
a) ter sob sua guarda todos os veiculos pertencentes à Secretaria;
b) manter um pôsto de serviço para limpeza,
lubrificação, lavagem e abastecimento dos
veículos,
c) cumprir e fazer cumprir todas as determinações do diretor.
Artigo 8.° - Compete ao mecânico-chefe:
a) executar e fazer executar, como chefe das oficinas, todos os
serviços de mecanica em geral, carpintaria, ferraria, funilaria,
selaria, pintura, vulcanlzação e demais serviços
congeneres, destinados a atender ás necessidades da
Repartição, de acôrdor com as
instruções baixadas pelo Diretor.
b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor.
Artigo 9.° - Dentro de trinta dias, a contar da data
dêste decreto, o Governo expedira o Regulamento para a
Repartição de Transportes.
Artigo 10 - São aproveitados, nos respectivos cargos, da
Repartição de Transportes, os funcionários que
já exerciam funções de igual natureza, da
Secção de Transportes e Oficinas, da Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, apostilados os
respectivos títulos.
Artigo 11 - O cargo de Administrador será suprimido com a
vacancia, passando as suas atribuições ao
Secretário,
Artigo 12 - Aos motoristas que servirem aos Diretores de
serviço será abonada a gratificação mensal
de cem mil réis (100$000).
Artigo 13 - Os funcionários de contrato, torneiros
mecânicos, eletricistas mecânicos, eletricista, malhadores,
ferreiros, vulcanizador, carpinteiro-chefe, carpinteiros, estofadores,
pintores de automóvel, pintores de obras, funileiros, pedreiros,
ajustadores mecânicos, serventes de pedreiro e serventes
lavadores, serão admitidos pelo Diretor da
Repartição, mediante aprovação do
Secretário de Estado e com a remuneração por este
fixada, dentro da verba orçamentária própria.
Artigo 14 - Ficam transferidas para a Repartição
de Transportes, as seguintes importâncias, constantes do decreto
n. 9.430, de 10 de agosto de 1938:
a) de 413:044$600, do art, 2.° (§ 28 - Departamento de
Saúde do Estado - Titulo .I - Pessoal - Verba 24 - .I -
Vencimentos fixos: - para pagamento do pessoal constante dos quadros,
pelo decreto 9.331, de 15 de julho), deduzida do total de 854:727$800;
b) do Titulo II - Material e Serviços - Verba 204 - .VI -
Divisão Administrativa - Transportes e Oficinas - letras:
"f" - para manutenção de automóveis ..... 221:961$100
"g" - para conservação de obras ....... 16:790$100
"h" - para uniformes e fardamentos ...... 9:750$000
"i" - para impressos e publicações ..... 6:000$000
"j" - para despesas de pronto pagamento ....... 17:622$000
"l" - para móveis e máquinas diversas ........ 10:000$000
"m" - para obras em construção ......... 12:470$700
Artigo 15 - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito
necessário a execução do presente decreto que
entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 dt setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS
Diretor ................................. 30:000$000
Secretário .............................. 21:600$000
Administrador ........................... 18:000$000
l.º escriturario ........................ 12:000$000
2.º escriturario ........................ 9:600$000
3.º escriturario ........................ 7:200$000
4.º escriturario ........................ 6:000$000
Porteiro ................................ 6:000$000
Tefonista ............................... 4:200$000
Guarda noturno .......................... 4:200$000
Chefe de depósito ....................... 8:400$000
Mecânico-chefe .......................... 8:400$000
Chefe do tráfego ........................ 9:600$000
Chefe da garage ......................... 8:400$000
Encarregado do Posto de lubrificação ......................................... 4:200$000
Encarregado do servia de plantão 3:600$000
Motorista ............................... 6:000$000
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública em 14 de setembro de 1938.
Aluizío Lopes de Oliveira, Diretor Geral,