DECRETO N. 9.492, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Organiza o quadro de pessoal da Diretoria da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão Técnica, do Departamento de Saúde constituída pelas Secções Técnicas constantes do art. 5, n. III, do decreto 9.247, de 17 de junho de 1938, passa a ter uma Diretoria, com o seguinte pessoal:
1 Diretor,
1 3.º escriturario;
2 4.ºs escriturários; e
2 Serventes
Artigo 2.º - As atividades e as funções das secções Técnicas são as discriminadas nos decretos que as organizaram. 
Parágrafo único - A interdependencia dessas funções, aí relações reciprocas e a harmonia das atividades especializadas das Secções, a articulação e a correspondencia de seus dirigentes entre si, com a Diretoria Geral do Departamento e com outros orgãos da administração publica serão estabelecidas e mantidas por intermedio da Diretoria da Divisão Técnica. 
Artigo 3.º - Para a execução desses serviços, compete à Diretoria da Divisão Técnica:
a) - estabelecer ou propôr, à Diretoria Geral do Departamento, normas tendentes a garantir a bôa marcha dos serviços das Secções e a assegurar a sua coordenação;
b) - receber, nesse sentido, sugestões dos diretores de Secção, bem como informar e encaminhar os papéis respectivos;
c) - estudar os problemas de ordem geral atinentes a vida e ao trabalho das Secções, colaborando com seus diretores para a sua solução;
b) - receber das diretorias das Secções, para fins de estatítica, estudo e arquivo, relatórios mensais dos trabalhos executados;
e) - transmitir aos diretores das Secções as determinações da Diretoria Geral do Departamento, providenciando para que elas sejam cumpridas;
f) - manter protocolo e prontuários de todos os assuntos e processos referentes à Divisão Técnica, bem corno o arquivo que lhe fôr próprio.
Artigo 4.º - O Diretor da Divisão Técnica exercerá o cargo nas condições do .§ 2.º, do art. 6.º, do decreto 9.247, de 17 de junho de 1938, com a gratificação de quinhentos mil réis (500$000) mensais, além dos vencimentos de seu cargo efetivo.
Artigo 5.º - O Diretor da Divisão Tecnica, em seus impedimentos eventuais, será substituído por um dos diretores de Secção Técnica, designado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública.
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal da Diretoria da Divisão Técnica do Departamento de Saúde são os contantes da tabela anexa.
Artigo 7.º - No corrente exercicio as despêsas com a execução do presente decreto, inclusive com o expediente da Diretoria, correrão por conta da verba n. 204 - .VII letra "B" do dec. 9.430, de 19 de agosto do corrente ano.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 14 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.