
DECRETO N. 9.492, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
Organiza o quadro de pessoal da Diretoria da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão Técnica, do
Departamento de Saúde constituída pelas
Secções Técnicas constantes do art. 5, n. III, do
decreto 9.247, de 17 de junho de 1938, passa a ter uma Diretoria, com o
seguinte pessoal:
1 Diretor,
1 3.º escriturario;
2 4.ºs escriturários; e
2 Serventes
Artigo 2.º - As atividades e as funções das
secções Técnicas são as discriminadas nos
decretos que as organizaram.
Parágrafo único - A interdependencia dessas
funções, aí relações reciprocas e a
harmonia das atividades especializadas das Secções, a
articulação e a correspondencia de seus dirigentes entre
si, com a Diretoria Geral do Departamento e com outros orgãos da
administração publica serão estabelecidas e
mantidas por intermedio da Diretoria da Divisão
Técnica.
Artigo 3.º - Para a execução desses serviços, compete à Diretoria da Divisão Técnica:
a) - estabelecer ou
propôr, à Diretoria Geral do Departamento, normas
tendentes a garantir a bôa marcha dos serviços das
Secções e a assegurar a sua coordenação;
b) - receber, nesse sentido,
sugestões dos diretores de Secção, bem como
informar e encaminhar os papéis respectivos;
c) - estudar os problemas de
ordem geral atinentes a vida e ao trabalho das Secções,
colaborando com seus diretores para a sua solução;
b) - receber das diretorias das
Secções, para fins de estatítica, estudo e
arquivo, relatórios mensais dos trabalhos executados;
e) - transmitir aos diretores
das Secções as determinações da Diretoria
Geral do Departamento, providenciando para que elas sejam cumpridas;
f) - manter protocolo e
prontuários de todos os assuntos e processos referentes à
Divisão Técnica, bem corno o arquivo que lhe fôr
próprio.
Artigo 4.º - O Diretor da Divisão Técnica
exercerá o cargo nas condições do .§
2.º, do art. 6.º, do decreto 9.247, de 17 de junho de 1938,
com a gratificação de quinhentos mil réis
(500$000) mensais, além dos vencimentos de seu cargo efetivo.
Artigo 5.º - O Diretor da Divisão Tecnica, em seus
impedimentos eventuais, será substituído por um dos
diretores de Secção Técnica, designado pelo
Secretário da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal da Diretoria da
Divisão Técnica do Departamento de Saúde
são os contantes da tabela anexa.
Artigo 7.º - No corrente exercicio as despêsas com a
execução do presente decreto, inclusive com o expediente
da Diretoria, correrão por conta da verba n. 204 - .VII letra
"B" do dec. 9.430, de 19 de agosto do corrente ano.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 14 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.