
DECRETO N. 9.495, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
Transfere para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o saldo do crédito especial de 100:000$000 aberto à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, o saldo do
CRÉDITO ESPECIAL de cem contos de réis (100:000$000),
aberto à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, pelo art.6.° do decreto 9.097. de 13 de abril de 1938,
para atender às despesas decorrentes dos serviços da
Comissão incumbida da revisão do quadro territorial do
Estado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira WendeL
A.C de Salles Júnior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio aos 14 de setembro de 1938,
José de Paiva Castro, Diretor Geral.