DECRETO N. 9.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Reduz verbas consignadas no orçamento vigente à extinta Inspetoria de Higiene e Assistência a Infância e cria dotações orçamentárias para o Serviço de Puericultura do Departamento de Saúde do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importância de cento e sessenta e quatro contos e quatrocentos mil réis ....... (164:400$000) as verbas consignadas no orçamento vigente à extinta Inspetoria de Higiene e Assistência à Infância, do Serviço Sanitário, de acordo com a discriminação abaixo:

Artigo 2.° - Ficam creadas, com o aproveitamento das importancias reduzidas, e para atender âs despesas, no cor. rente exercício, ao Serviço de Puericultura do Departamento de Saude do Estado ,as seguintes verbas: 

Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 14 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.