
DECRETO N. 9.501, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Crea uma Escola Normal em Mocóca.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Escola Normal na cidade de Mocóca.
Parágrafo único - Essa Escola terá os
cursos de formação profissoinal, fundamental e
primário, nos têrmos das leis vigentes.
Artigo 2.º - O Governo do Estado fica autorizado a receber, em
doação, da Sociedade Mocoquense Auxiliadora da
Instrução um prédio e respectivo terreno, livres
da onus, além das instalações indispensaveis,
mobiliário e material didático e de laboratórios,
de acôrdo com as exigências do decreto federal n. 21.241 de
4 de abril de 1932. Parágrafo 1.º - Essa
doação fica sujeita ao preenchimento, pela Sociedade
Mocoquense Auxiliadora da Instrução, das
condições exigidas pelo Departamento Nacional de
Educação para a concessão de
inspeção permanente aos cursos fundamentais, e pelo
Departamento de Educação do Estado, na parte relativa aos
cursos estaduais. Paragrafo 2.º - O prédio a ser
doado deverá ser construido pela doadora, de acôrdo com as
plantas aprovadas pelo Secretário da Educação e
Saúde Pública devendo as obras ser fiscalizadas pelo
Govêrno, por intermédio da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - A Escola Normal só funcionará depois de efetivadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Artigo 4.º - As nomeações do pessoal docente
e administrativo serão feitas interinamente ou em
comissão, até que ao curso fundamental seja concedida
inspeção federal permanente.
Parágrafo único - O provimento efetivo dos cargos
inocentes e administrativos, satisfeita a condição
dêste artigo, será feito de acôrdo com as normas
legais.
Artigo 5.º - O quadro e os vencimentos do pessoal da Escola
Normal serão idênticos aos das escolas normais do
interior, já existentes.
Artigo 6.º - Os alunos matriculados no Ginásio
Municipal e na Escola Livre de Mocóca terão
preferência, por ocasião da instalação, para
a matricula na Escola Normal creada por este Decreto.
Artigo 7.º - O Govêrno do Estado, oportunamente,
abrirá os créditos necessários para as despesas
com o funcionamento da Escola Normal.
Artigo 8.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um crédito especial de cento e cincoenta
contos de réis (150:000$000), a titulo de auxilio à
Sociedade Mocoquense Auxiliadora da Instrução, para que
esta sociedade termine a construção do edificio destinado
à Escola Normal óra creada.
Artigo 9.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 15 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.