
DECRETO N. 9.502, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito especial de 150:000$000, destinado ao
pagamento de despesas com o desdobramento de turmas da Faculdade de
Direito e com a Secção do Colégio
Universitário
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e
Saúde Pública, a título de auxilio Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, o crédito especial
de cento e cincoenta contos de réis..... 150:000$000, destinado
ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas daquela
Faculdade e com a secção do Colégio
Universitário.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1938,
Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.