DECRETO N. 9.502, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 150:000$000, destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas da Faculdade de Direito e com a Secção do Colégio Universitário

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, a título de auxilio Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis..... 150:000$000, destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas daquela Faculdade e com a secção do Colégio Universitário.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1938,
Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.